O Município contesta a acusação de assédio moral sobre as monitoras de creche feita pelo Sindicato dos Servidores
O Município contesta a acusação de assédio moral sobre as monitoras de creche feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais durante a greve do setor. A acusação foi feita na noite de ontem durante a audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Campinas.
Logo no início da audiência, que durou cerca de duas horas, o Juiz Presidente do TRT, Dr. Luiz Carlos de Araújo quis saber o motivo da paralisação. O advogado da entidade, Dr. Jamir Menali expôs os motivos e durante sua explanação pediu que uma das monitoras presentes também fosse ouvida. Após ouvir as partes o Juiz ainda solicitou a opinião do Presidente do Sindicato, Walmir Alfredo Silva.
Na seqüência o Juiz pediu a defesa do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais que foi feita oralmente já que não foi apresentada por escrito. Durante sua explanação, um tanto quanto confusa, o advogado da entidade acabou acusando o Chefe do Executivo de assédio moral e excesso de rigor no trabalho.
O Presidente do Sindicato voltou a ser questionado, e admitiu que a greve foi promovida por causa das reivindicações salariais e mudanças no plano de carreira e não por causa de assédio moral.
Baseada na lei da iniciativa privada, já que não existe lei específica que regulamenta a greve do servidor público, a Procuradora Dra. Liliana Maria Del Nery, representante do Ministério Público do Trabalho, entende que a greve é de direito das servidoras, que os dias parados devem ser pagos e que as demais reivindicações competem ao Chefe do Executivo.
Foi realizado sorteio e a escolha do Juiz Relator, responsável pela análise do processo recaiu sobre a pessoa da Juíza Dra. Elency Pereira Neves. E seguindo o que determina a lei, como houve citação de assédio na audiência, o Sr. Juiz Presidente determinou que fosse oficiado ao Ministério Público do Trabalho para apurar a denúncia.
Como a acusação de assédio foi feita sem maiores esclarecimentos e sem documentos devendo ser considerada como denúncia vazia deverá ser provada pelo Sindicato, sob as penas da lei. Não é a primeira vez que o Sindicato age dessa forma. Em outras duas oportunidades o Sindicato acusou o prefeito e um secretário municipal de assédio moral que não tiveram acolhimento pela justiça. Não houve assédio! As monitoras foram respeitadas durante todo o tempo, mesmo quando fizeram manifestação e 'apitaço' em frente à Prefeitura. Inclusive em seus pronunciamentos o prefeito Zé Maria sempre deixou claro que respeita o movimento de greve, como direito constitucional.