As informações sobre empresas que estão com alguma irregularidade serão passadas para a Receita Federal até o próximo dia 22 de junho.
Aprovada em dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 123 entra em vigor no próximo dia 1º de julho. Ela institui a Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, que permite a adesão ao "Simples Nacional" e vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para adequação da Lei, o prefeito José Maria de Araújo Júnior determinou a formação de uma comissão, que será responsável pela elaboração de projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal, regulamentando e instituindo a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte no Município.
Com a nova lei, o recolhimento de impostos será feito de forma unificada, diretamente à União, que posteriormente repassará aos Estados e Municípios. As empresas que já estão cadastradas no "Super Simples" serão migradas automaticamente para o "Simples Nacional" e as que tiverem interesse devem fazer a adesão durante o mês de julho. "Orientamos para que os empresários entrem em contato com o seu Contador, e este poderá informar-lhe se a adesão ao Simples Nacional será viável ou não" disse o chefe de Fiscalização de Rendas, Ivair Peres Rezende.
Para continuar gozando dos benefícios do "Simples Nacional" e ter a adesão deferida, a empresa deverá estar com a situação regularizada nos aspectos legal e tributário. Na esfera municipal significa possuir o Alvará de Funcionamento e estar em dia com os recolhimentos de IPTU, ISSQN e Taxas Mobiliárias. As informações sobre empresas que estão com alguma irregularidade serão passadas para a Receita Federal até o próximo dia 22 de junho. "O Município quer contribuir da melhor maneira para que os benefícios da legislação sejam alcançados por todos que desejarem. Julgamos muito importante que a inscrição no novo sistema exija que as empresas estejam com suas situações regularizadas na Prefeitura", disse o prefeito Zé Maria.
Os contribuintes com pendências devem procurar o Setor de Dívida Ativa e Tributação (Rua Riachuelo, nº 733, Centro) para regularização dos débitos e quanto a regularização do aspecto legal (Alvará de Funcionamento) deverão se dirigir até o Setor de Fiscalização de Rendas, que funciona no Paço Municipal.