O projeto tem vício de inconstitucionalidade, já que invadiu o campo de competência privativa do Poder Executivo.
Foi vetado o Projeto de Lei nº 28/2007, de autoria do Vereador Benedito Aparecido Ferreira, que dispõe sobre a introdução e a utilização de papel reciclado no serviço Público Municipal.
O projeto tem vício de inconstitucionalidade, já que invadiu o campo de competência privativa do Poder Executivo, a quem compete dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da Administração Municipal (Artigo 63 - Compete privativamente ao Prefeito: VI - dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da Administração Municipal;)
A utilização de papel reciclável pode ser adotada pela administração, por simples ato administrativo, a quem compete decidir, de acordo com os requisitos de conveniência e oportunidade, se determinada medida deve ou não ser implementada.