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JUL
24
24 JUL 2007
Simples Nacional
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Empresas com restrições municipais devem procurar o Setor de Fiscalização de Rendas
Empresas com restrições municipais devem procurar o Setor de Fiscalização de Rendas

O Município de Santa Bárbara d'Oeste faz um alerta aos empresários e profissionais liberais sobre o Simples Nacional. Para continuar gozando dos benefícios da lei ou fazer adesão a ela é necessário estar com a situação regularizada nos aspectos legal e tributário. Na esfera municipal significa possuir o Alvará de Funcionamento e estar em dia com os recolhimentos de IPTU, ISSQN e Taxas Mobiliárias.

Empresas que tiverem seu acesso indeferido por restrições municipais devem procurar o Setor de Fiscalização de Rendas, que funciona no Paço Municipal, até o dia 31 de julho, o qual dará as orientações necessárias para a regularização.

Aprovada em dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 123 entrou em vigor no dia 1º de julho. Ela institui a Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, que permite a adesão ao "Simples Nacional" e vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Como parte da adequação do Município à nova legislação, o prefeito José Maria de Araújo Júnior, baixou hoje um decreto, que dispõe sobre o parcelamento de débitos devidos à Fazenda Municipal, por empresas que optaram pelo Simples Nacional. Com o decreto, os débitos ocorridos até o dia 31 de janeiro de 2006, poderão ser parcelados em até 120 meses. A lista de débitos inclui impostos, taxas, contribuições e multas, inscritos ou não em Dívida Ativa; débitos ajuizados, independente da fase em que se encontre a Execução Fiscal; e parcelamentos já efetivados, cujas obrigações não tenham sido cumpridas nos prazos acordados.

Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados à Fazenda Municipal até 31 de julho de 2007, mediante requerimento devidamente assinado pelo contribuinte ou responsável. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones: 3455-8267, 3455-8241 e 3455-8252.
Seta
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