Uma dica do Procon é que o consumidor exija previamente da agência as passagens com datas de saída e chegada, os vouchers e os recibos identificando os pagamentos.
Com a chegada do final de ano e a proximidade das férias escolares, aumenta a procura por pacotes turísticos em agências de viagens. Para não errar na escolha e se arrepender depois, o consumidor deve se informar sobre seus direitos e deveres e observar algumas dicas do Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor).
Segundo o Procon de Santa Bárbara d'Oeste, as reclamações mais comuns nestes casos acontecem pelo descumprimento do contrato por parte das agências e publicidade enganosa, com ofertas que não são verdadeiras. Portanto, antes de optar pelo passeio, é bom estar atento a algumas informações.
Antes de fechar qualquer contrato, é importante que se faça uma pesquisa e comparação dos preços oferecidos no mercado. Devem ser examinadas as despesas inclusas no pacote e, principalmente, as não inclusas. A escolha da viagem não deve ser decidida por impulso, mas levando em conta a qualidade esperada e as disponibilidades financeiras.
Quanto ao preço, é bom que se compare o pagamento à vista ou o total a prazo. Em caso de financiamento, o consumidor deve se informar sobre a taxa de juros empregada, o número e o vencimento das parcelas. As informações sobre a viagem veiculadas nos meios de comunicação devem ser claras e, qualquer material publicitário deve ser guardado, pois é parte integrante do contrato.
Antes de fechar o contrato, o consumidor deve procurar referências sobre a agência e a operadora turística e nunca assinar um documento que não esteja totalmente preenchido. É muito importante verificar detalhadamente as informações do contrato, como condições do pacote, formas de pagamento, hotel, tipo de acomodação, categoria das passagens, taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições, etc. É aconselhável pedir o roteiro por escrito e conferir o itinerário, pois quanto mais detalhado for, menor é a possibilidade de ocorrências desagradáveis.
Uma dica do Procon é que o consumidor exija previamente da agência as passagens com datas de saída e chegada, os vouchers (comprovantes de reservas em hotéis, de carros, etc.) e os recibos identificando os pagamentos.
Direitos e deveres
Se a agência de turismo cancelar a viagem, ela será obrigada a restituir integralmente o valor pago monetariamente, bem como efetuar indenização por eventuais perdas e danos. Se o cancelamento partir do consumidor, ele deverá comunicar a agência por escrito. Neste caso, o agente de turismo poderá reter percentuais relativos a despesas administrativas ou cobrar multa prevista em contrato.
A má prestação dos serviços, como alterações de roteiros sem concordância prévia, constituem exemplos de descumprimento do contrato pelo fornecedor. Cabe ao consumidor pleitear indenização. Após todos estes cuidados e munido de todas as informações, resta ao consumidor aproveitar a viagem. O Procon de Santa Bárbara d'Oeste atende na Rua João Ridley Bufford, sala nº 1, Centro, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30, ou pelo telefone: 3455-7345. Os consumidores também podem acessar o site www.procon.sp.gov.br.