Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Notícias
DEZ
14
14 DEZ 2007
Prefeito Zé Maria sanciona Lei de Incentivo ao Desenvolvimento
receba notícias
"Seguramente Santa Bárbara d'Oeste poderá disputar com qualquer município do Brasil e vinda de novas empresas", ressaltou o prefeito.
Em cerimônia realizada na tarde desta sexta-feira (14/12), no saguão do Paço Municipal, o prefeito José Maria de Araújo Júnior sancionou e promulgou a Lei Complementar nº 36, que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento. Acompanharam o ato vereadores, secretários municipais e empresários.

O presidente da Câmara Municipal, Raimundo Itaberaba da Silva Sampaio, se disse feliz em poder compartilhar com o prefeito Zé Maria esse momento importante para o desenvolvimento da cidade. "A Câmara cumpriu com o seu dever, compartilhando com o Município e fazendo o que é mais importante para a população", comentou.

O Programa de Incentivo ao Desenvolvimento baseia-se no reembolso de investimentos financeiros despendidos pelo empreendedor na implantação ou ampliação de atividades econômicas no Município. Os investimentos praticados pelos empreendedores serão quantificados em UFESP's, gerando créditos passíveis de reembolso por meio da restituição de parte dos tributos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), conforme especificado na lei.

A fórmula escolhida para a concessão de incentivos, já vem sendo aplicada com sucesso em várias outras cidades do Estado de São Paulo, sem sofrer qualquer tipo de contestação judicial ou do Tribunal de Contas, uma vez que atende a todos os imperativos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vale lembrar que o reembolso de investimentos está condicionado ao interesse público na implantação ou instalação da atividade econômica no Município.

O prefeito Zé Maria agradeceu todos os seguimentos pelo apoio dado ao projeto e afirmou ter plena convicção do avanço da lei que será regulamentada nos próximos dias. "Seguramente Santa Bárbara d'Oeste poderá disputar com qualquer município do Brasil e vinda de novas empresas", ressaltou.

Comentou ainda que a lei tratará todos igualmente. "O Programa de Incentivo propiciará que a cidade venha a ter um pólo industrial avançado e garantirá os mesmos direitos àquelas empresas que já estão instaladas há tempo na cidade", completou
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia