Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia e dos direitos do consumidor.
O velho hábito de deixar as compras de Natal para os últimos dias que antecedem a data, torna a tarefa bem mais árdua para o consumidor. Mesmo assim, todos devem estar atentos com as compras de presentes nesta época, para não ter problemas depois. Segundo a atendente técnica do Procon de Santa Bárbara d'Oeste, Joice Ariel, é comum neste período reclamações sobre troca de produtos.
"As pessoas compram o presente e não questionam sobre a possibilidade de troca, ou então, fazem um acordo verbal", explica a atendente. Como a troca de produtos sem defeito é uma liberalidade do estabelecimento, o consumidor deve questionar a loja sobre a possibilidade na hora da compra e, em caso afirmativo, exigir que a informação conste na nota fiscal. Somente assim, poderá exigir a troca do presente comprado.
Antes mesmo de efetuar as compras de Natal, algumas dicas são importantes para agradar no presente. O consumidor deve observar o tamanho utilizado pelo presenteado, caso a compra seja de roupa ou calçado. A preferência da pessoa que receberá o presente também deve ser levada em consideração. Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia e dos direitos do consumidor.
Brinquedos
A compra de brinquedos requer uma atenção especial, pois são produtos de certificação compulsória, ou seja, necessitam do selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia) para serem comercializados. Isso garante que o produto passou por testes de laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças.
A idade recomendável do brinquedo deve estar descrita na caixa do produto e as informações de instruções de uso e recomendações, devem ser lidas com atenção. O brinquedo deve ser retirado da embalagem antes de ser entregue à criança, com atenção aos sacos plásticos, pois podem provocar asfixia.
Celular
O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas, que podem garantir a procedência e habilitação. O produto deve estar lacrado e, dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. O consumidor deve avaliar ainda as necessidades da pessoa a ser presenteada, se é melhor a opção pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.
As promoções também devem ser avaliadas pelo consumidor, pois a oferta de troca ou compra de um novo aparelho mais em conta, pode estar vinculada a um pacote de serviços com prazo de fidelização (período de tempo que uma pessoa se obriga a cumprir o contrato).
Eletrodoméstico/eletroeletrônicos
Ao adquirir eletrodomésticos, o consumidor deve solicitar no local uma demonstração de funcionamento do aparelho, avaliando se as funções do produto atendem às necessidades do presenteado. Informações quanto ao gasto de energia são muito importantes. È importante optar por produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Aparelhos com vários recursos ou muito sofisticados costumam ser mais caros e nem sempre atendem às reais necessidade dos consumidores. Qualquer produto deve vir acompanhado com um manual de instrução com linguagem didática e ilustrações, além de indicação de assistência técnica autorizada.