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JAN
10
10 JAN 2008
Compra de material escolar requer cuidados
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Pesquisa de preço garante redução no gasto com os produtos.
Pesquisa de preço garante redução no gasto com os produtos

Entre as várias despesas do início do ano está a de material escolar e, para ajustar os gastos ao orçamento da família, é importante que se faça a pesquisa de preço. O Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) orienta aos pais que pesquisem os valores da lista em vários pontos de venda, como papelarias, depósitos, lojas de departamentos, entre outros.

Vale lembrar que a escola não pode exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca ou em determinado local, isto é uma prática abusiva. Os pais devem ter em mãos a lista de material para pesquisar e escolher o local em que irão adquirir os produtos.

Nesta lista devem constar apenas os materiais utilizados para atividades pedagógicas diárias do aluno, como folha de sulfite, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc. Não podem ser inclusos, materiais de uso comum, como produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, assim como os utilizados na área administrativa. "Os pais devem estar atentos à lista, para não comprar materiais que são itens de obrigação da escola", alerta a atendente técnica do Procon de Santa Bárbara d'Oeste, Fátima Felippe.

Quanto ao uniforme escolar, é importante verificar se há obrigatoriedade de uso e quanto o custo da roupa irá influenciar no orçamento final. Somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola, ou em local determinado.

Material Antes de comprar os itens da lista, os pais devem verificar se sobrou algum item do ano anterior e se é possível reaproveitá-lo. Algumas escolas guardam o material dos alunos da pré-escola e primeiras séries, nestes casos, tudo o que não foi utilizado deverá ser devolvido pela instituição de ensino ao término do ano, podendo ser reutilizado pelo aluno.

Após essa verificação, é que se deve levantar os preços dos materiais. A pesquisa é muito importante, já que a diferença de preço de alguns produtos chega a ser o dobro do valor. Se for pagar à vista, o consumidor deve pechinchar. Pagamentos com cartão de crédito são considerados à vista, sendo assim, o preço não deve sofrer alteração. Se a alternativa for o pagamento a prazo é preciso checar e comparar as taxas de juros.

Em qualquer compra, inclusive do material escolar, a nota fiscal deve ser sempre exigida pelo consumidor. "Se houver problema com o produto, somente com a nota fiscal o consumidor terá seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor", completa a atendente. Na nota, os produtos devem estar devidamente descritos e o consumidor deve recusar quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

Se os produtos adquiridos apresentarem problema, o consumidor tem prazo para reclamar: 30 dias para os bens não duráveis e 90 dias para os duráveis. Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas no posto de atendimento do Procon, situado na Rua João Ridley Bufford, sala 1, Centro, ou através dos telefones 3455-7345 e 3455-5779. O horário de atendimento é das 8h30 às 16h30.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
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