A adesão dos estabelecimentos comerciais ao Projeto Nota Fiscal Paulista é obrigatória, conforme o cronograma estabelecido desde a sua implantação.
O Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) de Santa Bárbara d'Oeste tem registrado solicitações de informações sobre o Projeto Nota Fiscal Paulista, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo em 1º de outubro, para estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra.
O Projeto foi instituído pela Lei nº 12.685/07 e prevê a devolução de 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial, aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos.
O consumidor que tiver qualquer dúvida sobre o processo pode procurar o Procon de Santa Bárbara d'Oeste, que fica na Rua João Ridley Bufford, sala 1, e solicitar uma cartilha informativa da Fundação Procon de São Paulo, ou conversar com um dos atendentes no local. Nos sites www.procon.sp.gov.br e www.nfp.fazenda.sp.gov.br, os consumidores também têm acesso a todas as informações referentes ao assunto.
A adesão dos estabelecimentos comerciais ao Projeto Nota Fiscal Paulista é obrigatória, conforme o cronograma estabelecido desde a sua implantação. De dezembro até janeiro já foram incluídos no Projeto, restaurantes, padarias, bares, lanchonetes, lojas de artigos esportivos, óptica, estabelecimentos que trabalham com produtos fotográficos, viagem, automóveis, motocicletas, barcos e combustíveis. A partir de fevereiro, os estabelecimentos que comercializam materiais de construção também terão que fornecer o cupom fiscal com o CPF do consumidor.
Como funciona
Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/ CNPJ e solicita sua nota fiscal, cupom fiscal ou nota fiscal on-line. O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador e emite o documento fiscal. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.
O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou devolvido em prêmios.