O Município aguarda a publicação do julgamento para verificar na íntegra o resultado e analisar o que será feito.
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou em 2007 a licitação e os contratos de recapeamento celebrados pelo Município, no ano de 2006, com as empresas Comércio Terraplenagem e Pavimentação Garcia Ltda e Construtora Simoso Ltda.
No julgamento, o Tribunal destacou três pontos que foram considerados irregulares pelos conselheiros: falta de relação prévia das ruas recapeadas; não identificação da espessura do binder e incompatibilidade entre a planilha orçamentária e os preços de mercado.
O Município considerou equivocado o entendimento expresso pelo Tribunal e preparou o recurso contra a decisão, que foi apresentado ao próprio TCE. Hoje, houve o julgamento do recurso e o mesmo não foi acolhido. O Município aguarda a publicação do julgamento para verificar na íntegra o resultado e analisar o que será feito.
A concorrência publica realizada em 2006 selecionou duas empresas para a execução de 53 quilômetros de recapeamento em ruas públicas do Município com as seguintes especificações:
- Imprimação ligante betuminosa na razão de 1 l/m2 ;
- Aplicação de binder usinado a quente, para regularização de superfície;
- Aplicação de capa de concreto asfáltico usinado a quente, com espessura mínima de três centímetros.
Esses dados, no entender do Município, são suficientes para identificar o objeto dos contratos, não havendo, portanto, necessidade de identificação como forma de individualizar o objeto. Além disso, é preciso considerar que o estado precaríssimo do pavimento da esmagadora maioria das vias públicas da cidade, aliado a deterioração crescente provocada pelo volume de tráfego, pela falta de manutenção e pelas chuvas, impedia qualquer indicação prévia das ruas a serem recapeadas.
Quanto à definição da espessura da camada de regularização da superfície (binder usinado a quente) o Município entende que ela não era possível tendo em vista que em função do mau estado das vias a recapear, ela seria muito variável, tendo sido exigida uma espessura mínima.
Para a elaboração da planilha orçamentária, o Município tomou valores referências divulgados pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem), para os serviços em questão aplicando sobre eles um redutor médio de 10%, chegando com isso a um custo estimado de R$ 11.925.000,00.
A empresa vencedora apresentou um preço de R$ 8.628.400,00. Porém, outras cinco empresas apresentaram proposta comercial de R$ 8.950.000,00 a R$ 11.200.000,00.
Não há registro na região de preços mais baixos do que os conseguidos pela Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste.
O serviço foi realizado em etapas, todas elas programadas de comum acordo entre Município e empresas, sem ter ocorrido qualquer prejuízo.