O Procon (Órgão de Defesa do Consumidor) tem registrado de três a cinco reclamações por semana, sobre contrato com a lista telefônica.
O Procon (Órgão de Defesa do Consumidor) tem registrado de três a cinco reclamações por semana, sobre contrato com a lista telefônica. Geralmente, as vítimas são profissionais liberais e pequenos empresários.
Uma pessoa liga dizendo que é de uma empresa de telefonia, da "Lista Telefônica" e oferece para publicar o número da vítima na lista por R$ 40,00 ou R$ 60,00. Solicita os dados para cadastro para confirmação e envia um fax. A vítima assina e devolve via fax. Lendo com calma, a vítima descobre que assinou um contrato e que é, na maioria das vezes, 12 parcelas de R$ 40,00 ou R$ 60,00, descontadas de conta de energia ou telefonia.
Em consulta ao Procon, descobre que foi vítima do golpe da lista telefônica. Nesse caso, o Procon orienta que a pessoa faça uma carta cancelando a autorização de publicação antes de completar sete dias do ocorrido e registre um Boletim de Ocorrência, além de procurar pelo Procon para que o caso seja encaminhado judicialmente.
A maioria dessas supostas empresas nunca publica lista telefônica e quando publica não cumpre o contrato. A renovação desse contrato é automática. Nesse caso, a vítima precisa pedir o cancelamento por carta com 30 dias de antecedência, para evitar que anualmente receba a cobrança.