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SET
02
02 SET 2005
Transporte Coletivo: Prefeitura encaminha projeto para a Câmara
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A Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste encaminhou à Câmara Municipal, o projeto de Lei que estabelece normas para a concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano no Município.
A Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste encaminhou à Câmara Municipal, o projeto de Lei que estabelece normas para a concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano no Município. "Pretendemos adequar a prestação do serviço de transporte coletivo urbano da cidade às normas estabelecidas na Constituição e na legislação federal", disse o prefeito José Maria de Araújo Júnior.

Na exposição de motivos, é lembrado que o serviço nunca foi objeto de licitação e vem sendo explorado pela mesma empresa desde 1983, mediante prorrogações sucessivas do contrato de permissão original. Na época que a empresa começou a prestar serviço, era perfeitamente possível autorizar através de permissão administrativa. Hoje, a exploração desse serviço está em flagrante contradição com a legislação em vigor. Em Sentença publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 4 de fevereiro de 2004, o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a exploração do serviço de transporte coletivo municipal.

O prefeito da época (1999) interpôs Recurso Ordinário para que o tribunal considerasse regular a permissão. Em 23 de fevereiro de 2005 o TCE negou provimento ao recurso e manteve, em todos os seus termos a decisão de primeira instância. O Município foi notificado pelo TCE, com a recomendação expressa para adotar as providências necessárias à solução da irregularidade.

Também está tramitando na Justiça, em grau de apelação, uma Ação Popular movida contra o Município e a empresa permisssionária. A Sentença de primeira instância, julgou procedente o pedido para "...DECLARAR NULA a prorrogação do contrato de permissão".

Há, ainda, uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania da nossa Comarca, contra os ex-prefeitos José Adilson Basso e Álvaro Alves Correa, por não terem tomado as providências julgadas.

O Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano se fará por concessão e as empresas interessadas deverão passar por processo licitatório. O prazo para exploração da concessão e prestação do serviço será de 10 anos, prorrogado, por motivo devidamente justificado, por um único período de até cinco anos.
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