O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo encaminhou à Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste sua decisão sobre o pagamento de multas de trânsito indevidas.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo encaminhou à Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste sua decisão sobre o pagamento de multas de trânsito indevidas. Ficou decidido que o motorista que foi multado no período de novembro de 1998 a março de 1999 e pagou a multa, deve através de um advogado, habilitar-se no processo e requerer o ressarcimento, já apresentando o valor corrigido. A Prefeitura irá restituir esses motoristas conforme a Justiça determinar.
Em 1999, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, moveu a ação civil pública com a intenção de anular os decretos municipais que instituíram a municipalização do trânsito. O juízo de 1ª Instância reconheceu a nulidade dos decretos e com isso, as multas aplicadas naquele período. Em 2ª Instância, a sentença foi mantida pelo Tribunal e ficou determinado que a Prefeitura teria que tornar pública a decisão judicial, ou seja, publicar uma lista com a placa dos veículos que haviam sido multados e ressarci-los. Na oportunidade, os procuradores jurídicos da Prefeitura entenderam que era necessário que o motorista apresentasse comprovante do pagamento da multa, não bastando a comprovação de ter sido multado.
Diante disso, a Prefeitura entrou com Agravo de Instrumento solicitando que o Tribunal revisse a questão. Nessa semana, a Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura recebeu o retorno do Tribunal de Justiça, determinando a habilitação individual dos interessados no processo judicial.