Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Notícias
SET
02
02 SET 2005
Tribunal de Justiça decide que multados devem habilitar-se no processo
receba notícias
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo encaminhou à Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste sua decisão sobre o pagamento de multas de trânsito indevidas.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo encaminhou à Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste sua decisão sobre o pagamento de multas de trânsito indevidas. Ficou decidido que o motorista que foi multado no período de novembro de 1998 a março de 1999 e pagou a multa, deve através de um advogado, habilitar-se no processo e requerer o ressarcimento, já apresentando o valor corrigido. A Prefeitura irá restituir esses motoristas conforme a Justiça determinar.

Em 1999, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, moveu a ação civil pública com a intenção de anular os decretos municipais que instituíram a municipalização do trânsito. O juízo de 1ª Instância reconheceu a nulidade dos decretos e com isso, as multas aplicadas naquele período. Em 2ª Instância, a sentença foi mantida pelo Tribunal e ficou determinado que a Prefeitura teria que tornar pública a decisão judicial, ou seja, publicar uma lista com a placa dos veículos que haviam sido multados e ressarci-los. Na oportunidade, os procuradores jurídicos da Prefeitura entenderam que era necessário que o motorista apresentasse comprovante do pagamento da multa, não bastando a comprovação de ter sido multado.

Diante disso, a Prefeitura entrou com Agravo de Instrumento solicitando que o Tribunal revisse a questão. Nessa semana, a Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura recebeu o retorno do Tribunal de Justiça, determinando a habilitação individual dos interessados no processo judicial.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia