Com o início do ano letivo, o Procon de Santa Bárbara d'Oeste, vinculado à Secretaria de Administração e Fundação Procon -SP orienta o consumidor sobre matrículas e rematrículas nas escolas e faculdades. Segundo o órgão, é preciso que pais e alunos tenham conhecimento de seus direitos, a fim de evitar problemas futuros.
A coordenadora do Procon barbarense, Maria de Fátima Felippe, acrescenta que o contrato é um acordo de vontades entre as partes, por isso, a primeira dica para evitar prejuízos é ler atentamente todas as cláusulas do contrato e jamais assiná-lo ou realizar acordo, quando houver dúvidas.
Após a assinatura do contrato a escola não poderá reajustar o valor total contratado, visto que o valor cobrado corresponde ao período total em que o serviço será prestado, de forma que a matrícula é referente ao "sinal" do contrato, podendo o saldo devedor ser dividido em doze ou seis parcelas.
Maria de Fátima explicou ainda que as escolas podem apresentar planos alternativos de pagamento. "É preciso também verificar a possibilidade de desconto para pagamento antecipado ou para mais de um aluno na mesma família. Nestes casos, o consumidor deve exigir por escrito o valor ou o percentual do desconto ofertado e o prazo da sua incidência", comentou.
É importante observar as datas de pagamentos e as penalidades aplicáveis em atrasos das parcelas, como multa, correção e juros que devem constar no contrato. "A multa não deverá ser superior a 2% sob o valor devido e os juros 1% ao mês. Se ocorrerem imprevistos, a orientação é que se proponha à direção da escola uma dilação no prazo de vencimento, parcelamento ou alteração na data", explicou a coordenadora.
RECLAMAÇÕES - Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon SB, localizado à Rua João Ridley Bufford, s/n, Sala 01, próximo ao Terminal de Ônibus. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Mais informações pelo telefone (19) 3455-7345 ou pelo e-mail:
[email protected]. É preciso que o consumidor tenha disponível CPF, contrato, recibos e/ou outros documentos que comprovem a relação de consumo.