Dentre as diversas reclamações registradas semanalmente no Procon de Santa Bárbara d'Oeste, pelo menos cinco são de consumidores de postos de combustíveis. As principais queixas são quanto a qualidade do combustível. Para a atendente técnica do órgão, Fátima Felippe, a solicitação do cupom fiscal é imprescindível para eventuais reclamações. "É o documento exigido no caso de queixas e prova de que o consumidor adquiriu o produto no posto", disse.
Segundo informou o Procon, o procedimento indicado ao consumidor que suspeitar que o combustível está adulterado, é denunciar o fato à Agência Nacional de Petróleo (ANP). A comunicação pode ser efetuada pelo telefone 0800 900 267, para que os fiscais compareçam ao posto e façam a análise do combustível na presença do consumidor.
Fátima também orienta que, conforme já amplamente divulgado, deve-se desconfiar de estabelecimentos que praticam preços muito inferiores aos cobrados no mercado. "Preço baixo não é sinônimo de adulteração, mas é importante que o consumidor fique atento e suspeite da qualidade do combustível", alertou.
Danos
Outra orientação importante, é que o consumidor sempre desça do veículo no momento do abastecimento e verifique se o serviço está sendo feito de forma correta: "Estão abastecendo com o combustível solicitado? O frentista está tomando cuidado com o manuseio da mangueira injetora, evitando danos ao veículo?", questionou Fátima.
"Vale ressaltar que os serviços oferecidos gratuitamente nos postos, como ducha, lavagem e aspiração, devem ser garantidos. Ou seja, se o veículo sofrer algum dano durante tais procedimentos, o estabelecimento deverá arcar com o prejuízo e não o cliente", esclareceu. Ela explicou que muitas vezes o consumidor é atraído pelos serviços oferecidos gratuitamente.
Exemplos
Veículo à diesel abastecido com álcool, resultando em motor fundido, funcionário que perde o molho de chaves e a tampa do combustível do carro, pintura avariada (manchada) após utilização de produto durante a lavagem, além de colisão de veículo manobrado por frentista, são algumas das reclamações registradas no Órgão de Defesa do Consumidor. "Em todas estas situações, os consumidores devem ser ressarcidos dos danos", declarou.
Crédito e cheques
Outra orientação do Procon, é que nas compras com pagamento feito com cheques pré datados (apesar de não existir legislação que valide este tipo de transação), o comerciante deverá garantir o cumprimento da data acertada. Além disso, o cheque deverá ser nominal ao posto e ter o dia pré-datado, anotado com caneta esferográfica e não a lápis.
"Vale destacar que a venda não pode ser condicionada à data de abertura da conta corrente do cliente, pois conta nova, não é sinônimo de inadimplência", disse. ela ainda falou que as exigências para compras a crédito estão sujeitas a aprovação do crédito pelo fornecedor. já no cartão de crédito, na condição à vista, não poderão ser cobrados acréscimos. os preços praticados (que são liberados) e a restrição a cheques de terceiros ou de outras praças, deverão estar expressas de forma legível e em local visível, tanto durante o dia como à noite.
No caso do consumidor ficar com débito em atraso, o Procon pode auxiliá-lo a calcular o valor a ser pago. "O consumidor inadimplente é obrigado a quitar apenas o valor atualizado monetariamente, acrescido de juros de 1% ao mês. "Não é permitida a cobrança de multa, pois a legislação não permite", ressaltou. Por outro lado, segundo Fátima, é muito importante que o consumidor evite débitos, para que não seja inscrito em listas de devedores ou de pessoas com o crédito barrado como Serasa, SCPC, Cartório de Protestos e outros.