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SET
23
23 SET 2005
Greve dos Correios não isentam consumidor de pagar contas
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O consumidor que não receber a fatura ou o boleto de suas contas deverá buscar junto a empresa, outra forma de efetuar o pagamento, para não ficar sujeito a penalidades como multa e juros. O alerta está sendo feito pelo Procon (Órgão de Defesa do Consumidor), que orienta que a falta de recebimento da conta não isenta o consumidor do pagamento. "O consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora e solicitar orientação de como preceder a quitação da parcela sem o boleto", esclarece Fatima Felippe, atendente técnica da unidade Procon de Santa Bárbara d'Oeste.

Ela ainda disse que os consumidores poderão ser orientados a pagar por meio de depósito bancário, internet, fax, na sede ou filial da empresa, entre outros. A orientação da empresa, oferecendo outra opção para o pagamento, é um dos direitos do consumidor que não receber suas contas dentro do vencimento.

"O não recebimento da fatura, mesmo em outras situações, não o isenta do pagamento, se outra forma lhe for disponibilizada para realizá-lo, principalmente quando o consumidor é ciente da data do vencimento", explicou Fátima. Para não ser cobrado de eventuais encargos e ainda, de que seu nome seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o Procon recomenda aos consumidores que procurem a empresa.

As empresas que enviam as cobranças pelo Correio são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento, diante deste quadro. Assim, caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outra forma de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação junto ao Procon, bem como efetuar o pagamento em consignação.

Em caso de dúvida ou reclamação, o consumidor deverá consultar o Procon (por telefone 3455-8249 ou pessoalmente entre 9 e 16 horas, no mezanino do Paço Municipal, que fica na Avenida Monte Castelo 1.000, Jardim Primavera) .
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