Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Notícias
MAI
26
26 MAI 2006
Sancionadas leis que reajustam salários do funcionalismo público
receba notícias
O Prefeito José Maria de Araújo Júnior sancionou as leis aprovadas nesta sexta-feira (26/05) pela Câmara Municipal, que concedem reajuste salarial de 3,34% aos servidores públicos.
O prefeito José Maria de Araújo Júnior sancionou as leis aprovadas nesta sexta-feira (26/05) pela Câmara Municipal, que concedem reajuste salarial de 3,34% aos servidores públicos da Administração Direta, do DAE (Departamento de Água e Esgoto), da Câmara e dos Agentes Políticos (Secretários). (confira abaixo)

LEI COMPLEMENTAR Nº 020 DE 26 DE MAIO DE 2006

Autoria: Poder Executivo Prefeito: José Maria de Araújo Júnior

"Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e do DAE - Departamento de Água e Esgoto do Município de Santa Bárbara d'Oeste, dando outras providências".

José Maria de Araújo Júnior, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos, salários e proventos dos Servidores Públicos da Administração Direta e DAE - Departamento de Água e Esgoto do Município de Santa Bárbara d'Oeste, em 3,34% (três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento).

Parágrafo Único - O reajuste de que trata o "caput" deste artigo será calculado sobre os vencimentos e proventos referentes ao mês de abril de 2.006.

Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta lei, onerarão verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.006.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 26 de maio de 2006.

José Maria de Araújo Júnior Prefeito Municipal

_________________________________________________

Projeto de Lei Complementar nº 01/06 Autógrafo nº 27/06

LEI Nº 2957 DE 26 DE MAIO DE 2006

Autoria: Poder Legislativo (Mesa Diretora)

"Corrige o art. 1º da Lei nº 2.500, de 15 de junho de 2000".

José Maria de Araújo Júnior, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam corrigidos os subsídios, calculados sobre os vencimentos e proventos referentes ao mês de abril de 2006, em 3,34 % (três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), conforme previsão na Lei nº 2.500, de 15 de junho de 2000, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.

Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei onerarão verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006.

Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 26 de maio de 2006.

José Maria de Araújo Júnior Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº 27/06 Autógrafo nº 26/06
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia