Trata-se de um imóvel de 1.470,44m2, localizado na Rua José Bonifácio, esquina com a Rua Dona Margarida, onde funcionou uma unidade da Tecelagem Campo Belo.
O prefeito José Maria de Araújo Júnior assinou decreto desapropriando um imóvel na região central da cidade, para instalação da nova sede do DAE (Departamento de Água e Esgoto). Trata-se de um imóvel de 1.470,44m2, localizado na Rua José Bonifácio, esquina com a Rua Dona Margarida, onde funcionou uma unidade da Tecelagem Campo Belo. O valor estimado do prédio é de R$ 650 mil. As despesas decorrentes da desapropriação serão pagas pelo DAE com verba própria consignada no orçamento. (Confira Decreto abaixo)
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DECRETO Nº 3.647 DE 19 DE MAIO DE 2.006
"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Centro da cidade e de propriedade de Jacareí Comércio e Representações Ltda., para fins de utilização como sede do DAE - Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d'Oeste, dando outras providências."
JOSÉ MARIA DE ARAÚJO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos dos artigos 2º, 3º, 5º e 6º do Decreto-Lei n.º 3365/41 e alterações posteriores e do artigo 63, inciso XIII, da Lei Orgânica deste Município e:
Considerando, a necessidade de instalação da sede do DAE - Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d'Oeste em local com área superficial maior;
Considerando, a viabilidade de tal instalação em local de fácil acesso à população;
Considerando, que o imóvel em questão localiza-se no centro da cidade;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado por via amigável ou judicial, imóvel de propriedade de Jacareí Comércio e Representações Ltda., objeto de Matrícula n.º 21.193 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com as seguintes medidas e confrontações:
"SALÃO PARA DEPÓSITO situado na Rua Dona Margarida n.º 155, esquina com a Rua José Bonifácio, com 1.470,44 metros quadrados, edificado sobre o lote de terreno situado nesta cidade, perímetro urbano, com frente para a Rua José Bonifácio, esquina com a Rua Dona Margarida, medindo cincoenta e cinco
metros e oitenta centímetros (55,80 m) de frente mesma medida na face dos fundos , por trinta e três metros (33,00 m) de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando com Maria de C. Machados e outros e com Antonio Basílio Martins".
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior será utilizada para a instalação da sede do DAE - Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d'Oeste.
Art. 3º - Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 3.365/41, fica o DAE - Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d'Oeste autorizado a promover e pagar a desapropriação, seja ela por via amigável ou judicial, para o qual invocará caráter de urgência, devendo constar, na Carta de Adjudicação, o Município de Santa Bárbara d'Oeste como titular do domínio do imóvel.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto onerarão verba própria consignada no orçamento do DAE - Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d'Oeste.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 19 de maio de 2006.
José Maria de Araújo Júnior
Prefeito Municipal