As redes sociais da Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste serão retiradas do ar temporariamente a partir do dia 15 de agosto, atendendo as determinações da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), artigo 73, VI, “b”.
Durante este período, a Prefeitura terá novas páginas (Facebook, Instagram, Twitter e YouTube) exclusivas para divulgação de informações relativas ao enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), conforme Emenda Constitucional 107/2020, artigo 1º, §3, inciso VIII.
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