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Notícias
JUN
13
13 JUN 2006
Prefeitura estará atendendo hoje até às 15 horas
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Devido o jogo do Brasil na Copa do Mundo, após às 15 horas apenas os serviços essenciais estarão funcionando.
O decreto 3.650, 5 de junho de 2006, estabeleceu que os estabelecimentos públicos municipais de Santa Bárbara d´Oeste funcionarão até às 15 horas de hoje. Devido o jogo do Brasil na Copa do Mundo, após às 15 horas apenas os serviços essenciais estarão funcionando.

Já fica estabelecido também no decreto que nos demais jogos que houver tempo hábil, o funcionamento desses locais serão retomados após meia hora do término do jogo.

Confira o decreto:

DECRETO Nº 3.650 DE 05 DE JUNHO DE 2006. "Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais, nos dias que especifica e dá outras providências."

José Maria de Araújo Júnior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e:

Considerando, a participação da Seleção de Futebol do Brasil na Copa do Mundo de Futebol de 2006, a realizar-se na Alemanha;

Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estão voltadas para esse evento;

Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas municipais, nos dias de jogos, deve se efetuar sem prejuízo do atendimento ao público; e

Considerando ainda a necessidade de se continuar a prestar serviços públicos aos cidadãos,

D E C R E T A :

Art. 1º - O expediente para atendimento ao público, nas repartições públicas municipais, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol terá início às 08 horas.

Art.2º - O expediente das repartições públicas municipais será suspenso trinta (30) minutos antes do início dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol e retomado trinta (30) minutos após.

Art. 3º - Nos dias e horários dos jogos somente funcionarão os serviços considerados essenciais a saber: Guarda Civil, Pronto Socorro, Velórios, Cemitérios e Abastecimento de Água.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 05 de junho de 2006.

José Maria de Araújo Júnior Prefeito Municipal
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