O prefeito José Maria de Araújo Júnior encaminhou a Câmara Municipal, projeto de lei complementar que altera o quadro de empregos em comissão da Prefeitura. Para cumprir os deveres que lhe foi confiado, o prefeito Zé Maria precisa contar com pessoal qualificado para desempenhar com eficiência todas suas atribuições. É necessário um quadro de funcionários composto pela maior diversidade de áreas de conhecimento.
Os empregos de assessoria deverão suprir as necessidades de pessoal de nível técnico e superior, com capacidade de oferecer suporte das atividades de todas as secretarias. Estarão diretamente subordinados aos agentes políticos, e poderão ser preenchidos com pessoal do quadro ou por profissionais selecionados no mercado de trabalho. Já nos setores e seções, as chefias deverão ser ocupadas, exclusivamente, por servidores municipais integrantes do quadro de empregos permanentes. De acordo com o projeto, em caso de exoneração, o servidor concursado nomeado para o exercício de emprego comissionado, tem assegurado o retorno à função de origem.
O Município conta, hoje, com 2.906 servidores ativos. Nesse total há 265 empregos em comissão, não totalmente providos, que representam 9,1%. Com o aumento proposto, o número total de empregos em comissão passaria para 332, o que elevaria o percentual para 11,4%. Isso representaria, portanto, um acréscimo de 2,3% no número de servidores ativos.
Para entender o real significado disso é preciso estabelecer parâmetros de comparação com a situação encontrada em outras cidades da nossa região que têm o mesmo porte de Santa Bárbara:
Cidade Servidores Ativos Comissionados Percentual
Americana 3.776 394 10,43
Hortolândia 3.843 583 13,56
Jaguariúna 1.143 155 13,56
Sumaré 4.000 730 18,25
Santa Bárbara (atual) 2.906 155 5,30
O número de servidores comissionados do Município de Santa Bárbara d'Oeste permanece, em termos percentuais, significativamente menor do que o de outras cidades do mesmo porte e com necessidades semelhantes às nossas.
Pelo projeto ficam criados na estrutura administrativa do Município os seguintes empregos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo:
Emprego em Comissão Quantidade Referência
Assessor de Comunicação I 02 12
Assessor de Comunicação II 03 13
Assessor de Comunicação III 01 15
Assessor I 12 12
Assessor II 08 13
Assessor III 06 14
Assessor IV 23 15
Assessor Jurídico 10 16
Assessor V 20 16
Assessor VI 11 17
Chefe de Departamento I 04 13
Chefe de Departamento II 01 14
Chefe de Departamento III 04 15
Chefe de Departamento IV 12 16
Chefe de Departamento V 01 17
Chefe de Divisão I 17 12
Chefe de Divisão II 07 14
Chefe de Divisão III 01 15
Chefe de Divisão IV 09 16
Chefe de Divisão V 04 17
Ficam criados na estrutura administrativa do Município os seguintes empregos em comissão, a serem preenchidos, privativamente, por servidores integrantes do quadro de empregos permanentes:
Emprego em Comissão Quantidade Referência
Chefe de Setor I 05 10
Chefe de Setor II 12 12
Chefe de Setor III 02 13
Chefe de Setor IV 16 14
Chefe de Setor V 04 16
Chefe de Seção I 04 07
Chefe de Seção II 02 08
Chefe de Seção III 03 10
Chefe de Seção IV 02 12
Inspetor 06 10
Sub-Inspetor 08 09
Supervisor Fiscalização de Trânsito 02 10