Lei sancionada pela Câmara é revogada
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Município e revogou a Lei Municipal 2.917/2005, que criava através do Poder Executivo, o Programa de Apoio à Geração de Emprego para pessoas com limitações físicas.
A lei, de autoria do vereador Ademir José da Silva, foi aprovada pela Câmara Municipal em junho de 2005 e vetada pelo prefeito José Maria de Araújo Júnior, por considerá-la inconstitucional. Na fundamentação da referida ADIN o Município sustentou que a Lei Municipal afronta o artigo 22, Inciso I, da Constituição Federal, uma vez que os vereadores locais ao legislarem sobre normas do trabalho, invadiram o campo privativo das competências reservadas a União.
A sessão ordinária realizada no dia 14 de junho de 2006, foi presidida pelo Desembargador Passos de Freitas, e a decisão pela suspensão da lei foi unânime.