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DEZ
19
19 DEZ 2005
Contrato de Leasing para veículos inspira atenção
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A aquisição de um automóvel zero quilômetro ou usado, por meio de Leasing, deve ser motivo de muita atenção.
A aquisição de um automóvel zero quilômetro ou usado, por meio de Leasing, deve ser motivo de muita atenção. Isto porque possui regras próprias, que diferem de um financiamento, por exemplo. Segundo o Procon (Órgão de Defesa do Consumidor), o contrato deve ser muito bem estudado, evitando surpresas desagradáveis. Apesar de se parecer com um financiamento convencional, o leasing possui diversas obrigações, muitas vezes estabelecidas de maneira que podem parecer pouco claras ao consumidor. Antes de assinar o contrato, é preciso que o cliente saiba que o leasing é um arrendamento mercantil, ou seja, aluguel com opção de compra. As empresas vendedoras de bens costumam apresentar o leasing como mais uma forma de financiamento, mas o contrato é considerado de difícil compreensão até pelas próprias operadoras que atuam no negócio. Na maioria dos casos, as empresas não fornecem uma via ao cliente. Durante o período de pagamento, o veículo é propriedade da operadora. A "opção de compra", estabelecida na legislação que criou o sistema de arrendamento mercantil, na prática não existe, ou seja, quem adere ao sistema de leasing já está optando por comprar o bem. O que as empresas denominam "entrada" é, na realidade, parte do valor correspondente à opção de compra do bem, chamado de "Valor Residual Garantido" (VRG). Nas parcelas, além do aluguel, é embutida uma parte desse resíduo. Para caracterizar um contrato de leasing, a operadora deve oferecer todas as opções de pagamento (ou não) do VRG ao cliente - no início, no final ou diluído com as parcelas do aluguel. Não existem referências definidas para a determinação do VRG, por isso pode atingir até 90% do valor do bem. Antes de aderir aos sistemas de leasing disponíveis no mercado, o consumidor deve comparar o total a ser pago (VRG + aluguéis mensais), com outras opções de financiamento. Outra dica é verificar se o VRG está totalmente diluído na entrada e nas prestações ou se ao final dos pagamentos haverá algum resíduo. Em caso de inadimplência, as empresas podem cobrar multa de 2% por atraso de pagamento, juros de mora de 1% ao mês, além de comissão de permanência de acordo com as taxas de mercado, geralmente muito elevadas. Se o consumidor não pagar as parcelas em atraso, a operadora pode entrar na justiça com ação de reintegração de posse, busca e apreensão. No caso de cancelamento do contrato, seja por inadimplência ou por opção, o consumidor deve negociar a devolução de parte do VRG que foi pago junto à operadora. Vantagens As principais vantagens em relação às outras opções de financiamento praticadas pelo mercado são as taxas de juros menores e a isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). No leasing incide apenas o ISS (Imposto Sobre Serviços). A atendente técnica do Procon de Santa Bárbara, Fátima Felippe, ressaltou que este tipo de aquisição é mais vantajoso para empresas, visto que precisam locar diversos veículos. Outras informações podem ser obtidas por meio dos sites do Banco Central (www.bcb.gov.br), ou do Procon (www.procon.sp.gov.br/procinfleasing.shtml).
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