Com apenas l4 meses de existência, a lei 2.907, de l4 de junho de 2005, de autoria do prefeito José Maria de Araújo Júnior, já permitiu a vistoria em 8.250 imóveis, visando coibir o lançamento de água de chuva na rede pública de esgoto, na maioria dos casos através de ralos de quintal. Os resultados são dos mais animadores, conforme divulgação do DAE ( Departamento de Água e Esgoto), de Santa Bárbara d'Oeste), uma vez que de todos os pontos fiscalizados 800 apresentaram a irregularidade; sendo que destes, 5l0, de imediato, corrigiram o ilícito, e os outros 290 estão tomando providências para tal.
A elaboração da referida lei partiu do grande número de casos de imóveis atingidos pelo refluxo de esgoto durante o período das chuvas. Como explica o diretor superintendente do DAE, Antonio Jarbas Fornasari Filho, a rede pública de esgoto é dimensionada para um volume específico, portanto não deveria receber águas pluviais, de forma alguma, o que vinha ocorrendo sistematicamente em todo município barbarense, em prejuízo a muitas pessoas, que assim não agiam mas acabavam prejudicados. Destaca ainda Jarbas que há outro agravante na questão do lançamento da água de chuva no esgoto: diante da presença de um ralo, principalmente durante reforma do imóvel há o despejo também de resto de material e lavagem do local e ferramentas, resultando na obstrução da rede por areia e outros materiais que vão se acumulando e provocando danos imensuráveis com o passar do tempo. Diante disso tudo a Lei em questão é mais que oportuna, importante e extremamente necessária, pois evita uma série de problemas a todos, conclui o diretor.
A fiscalização, realizada por equipes de profissionais do DAE, começou logo que a lei, do Executivo, passou a vigorar, em junho do ano passado, seguindo como critério exatamente as reclamações sobre o retorno de esgoto para dentro dos imóveis. Portanto, o bairro Mollon IV foi o primeiro da cidade a ter suas casas, comércios e indústrias. Na sequência foi a vez do Jardim Pântano, Mollon I, Brasília, Cedros, Gerivá, Conjunto Habitacional Inocoop, Santa Rita, São Francisco II, Santa Inês, parte do Jardim Planalto e da área central da cidade. Atualmente o trabalho está sendo feito nos bairros Jardim Mariana, São Francisco, Jardim Paulista e Jardim Boa Vista.
Ao comentar sobre a lei, o prefeito José Maria de Araújo Júnior evidencia que " a lei 2.907 é simplesmente uma questão de respeito às pessoas, pois na maioria das vezes aquelas que são atingidas pela questão não lançam água pluvial no esgoto, porém têm as redes que as servem sobrecarregadas indevidamente em outros pontos e suas casas acabam atingidas, portanto estamos atuando justamente para regularizar devidamente a situação de todos".
A Lei 2.907/2005 está em vigor há exatos l4 meses, determinando que o seu infrator, ou seja aquele que estiver despejando águas pluviais na rede pública coletora de esgoto, sendo o imóvel residencial, comercial ou residencial, receba uma notificação, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para a devida regularização. Diante de seu não cumprimento, nos 30 dias, recebe a multa de l00 UFESPs ( Unidade Fiscal do Estado de São Paulo ), que este ano de 2006 está em R$ l3,93 cada uma, portanto a valor total corresponde a R$ l.393,00. Tendo mais 30 dias para cumprir a exigência. Passado o segundo prazo dado, persistindo na irregularidade, a multa passa a ser de l0 UFESPs ( R$ l39,30 ) ao dia, até que se cumpra a determinação legal.
Rubens - DAE