
DECRETO Nº 7.023 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Altera Decreto Municipal nº 7.011/2019, dando outras providências”
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Art. 1º O artigo 5º do Decreto Municipal nº 7.011 de 10 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a alteração do seu “caput” e exclusão do parágrafo único, conforme a seguir:
“Art. 5º O Contribuinte poderá efetuar o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, disposto no artigo nº 66 da Lei Complementar Municipal nº 54/2009, referente ao exercício de 2.020, em parcela única até 15 (quinze) de abril de 2.020 ou parcelá-lo em 4 (quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas, sendo que os vencimentos de tais parcelas ocorrerão em 15/04/2.020, 15/05/2.020, 15/06/2.020 e 15/07/2.020”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 30 de dezembro de 2019.
DENIS EDUARDO ANDIA
PREFEITO MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 287, 22 DE NOVEMBRO DE 1968 | Aprova o Regulamento da Taxa de Execução do Serviço de Abastecimento de Água e à sua cobrança, bem como da Taxa Remuneratória do Serviço de Consumo de Água e dá outras providências | 22/11/1968 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 21, 10 DE ABRIL DE 1937 | Fica criada a taxa de 1500 um mil e quinhentos réis, por metro linear aos senhores proprietários de prédios ou terrenos com frentes para vias públicas onde houverem guias e sarjetas e iluminação pública em conformidade, com que estabelece § 2° Artigo 86 do Acto n° 46 de 2 de Janeiro de 1936 e item 6 alinea de, Artigo 1 do mesmo acto. | 10/04/1937 |
