Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 324, 21 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 24/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 324 DE 21 DE JUNHO DE 2022
Poder Executivo
Prefeito Municipal
 
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 66, de 23 de dezembro de 2009, dando outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar Municipal:

Art. 1º Fica alterada a denominação do emprego “Monitor de Creche”, constantes no Anexo I – Quadro de Empregos e no Anexo II – Atribuições Sumárias da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009, passando a mesma a vigorar como “Auxiliar de Desenvolvimento Infantil”.

Art. 2º A Lei Complementar nº 66, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º (...)
(…)
Parágrafo único. Terão exercício exclusivamente no âmbito do Sistema Municipal de Educação:
I – Agente de Administração Escolar;
II – Agente de Organização Escolar;
III – Agente de Serviços Escolares;
IV – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil”.

“Art. 9º (…)
(...)

§2º A jornada semanal do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil será de 32 (trinta e duas) horas semanais, sendo a mesma cumprida da seguinte forma: 30 (trinta) horas com crianças e 02 (duas) horas que deverão ser cumpridas num único dia, em atividades relacionadas ao planejamento pedagógico, avaliação e de execução de projetos pedagógicos, na Unidade Escolar ou em local a ser indicado pela Secretaria Municipal de Educação”.

Art. 22 (…)
(…)

§5º A Progressão Vertical do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil para o Nível II exige a graduação superior em Pedagogia.

Art. 3º Fica extinto o emprego de Cuidador de Portadores de Necessidades Especiais, constante do Anexo I – Quadro de Empregos da Lei Complementar nº 66, de 23 de dezembro de 2009, introduzido pela Lei Complementar nº 229, de 24 de novembro de 2015.

Art. 4º Todas as denominações do emprego “Monitor de Creche” referidas na legislação municipal, em especial na alínea g do inciso II do artigo 19 e na alínea j, do item I do artigo 24 e em seu parágrafo único da Lei Complementar nº 70, de 23 de dezembro de 2009, e nas demais normas vigentes, regulamentações e editais públicos, deverão ser reconhecidas e empregadas como “Auxiliar de Desenvolvimento Infantil”, a partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 21 de junho de 2.022.


RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 28/2022
Projeto de Lei Complementar nº 11/2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7653, 24 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público nº 001/2023, para o preenchimento do emprego de Médico de diversas especialidades”. 24/04/2025
DECRETO Nº 7642, 04 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 067/2009” 04/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4688, 24 DE MARÇO DE 2025 “Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.477/2013, dando outras providências”. 24/03/2025
PORTARIA Nº 34, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Alterar a Portaria nº 059 de 17 abril de 2.024 que nomeia os Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais. 25/02/2025
DECRETO Nº 7632, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.025”. 24/02/2025
DECRETO Nº 7622, 20 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a fixação da remuneração do Diretor Superintendente do Departamento de Água e Esgoto – DAE, conforme especifica” 20/01/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 351, 29 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica.” 29/05/2024
DECRETO Nº 7532, 07 DE MARÇO DE 2024 “Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências. 07/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, dando outras providências”. 18/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 “Altera a Lei Municipal nº 3922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. 15/12/2023
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 324, 21 DE JUNHO DE 2022
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 324, 21 DE JUNHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia