
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 323, 27 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Câmara Municipal
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 323 DE 27 DE MAIO DE 2022
Poder Legislativo
(Mesa Diretora)
“Altera o § 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 105 de 03 de fevereiro de 2011, alterado pela Lei Complementar n° 123 de 25 de novembro de 2011, e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1o O § 3º do artigo 2º, da Lei Complementar nº 105, de 03 de fevereiro de 2011, alterado pela Lei Complementar n° 123 de 25 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 3º - Não haverá descontos sobre o pagamento do ‘Auxílio-alimentação’”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOEL CARDOSO ANTONIO CARLOS RIBEIRO
-Presidente- -Vice-Presidente-
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 25 de maio de 2022.
BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2022
AUTÓGRAFO Nº 23/ 2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.