DECRETO Nº 7.556 DE 10 DE MAIO DE 2024.
“Estabelece os valores máximos mensais a serem pagos a título de auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos inseridos na Equipe de Atenção Básica da Saúde Pública deste Município, participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 3.543/2013,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º da legislação suprarreferida, bem como a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Memorando n°. 5.013/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos mensais a serem pagos a cada médico participante do Projeto Federal “Mais Médicos para o Brasil”, inseridos na Equipe de Atenção Básica da Saúde Pública deste Município:
I - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de auxílio-moradia;
II - R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de auxílio-alimentação.
Parágrafo único. Os valores estabelecidos neste artigo serão pagos diretamente ao beneficiário durante o período em que este esteja vinculado ao Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, inserido na Equipe de Atenção Básica local e que estiver prestando serviços médicos no âmbito da Saúde Pública do Município.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 10 de maio de 2024.
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL