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DECRETO Nº 7556, 10 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 23/05/2024
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Saúde
Em vigor
DECRETO Nº 7.556 DE 10 DE MAIO DE 2024.


“Estabelece os valores máximos mensais a serem pagos a título de auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos inseridos na Equipe de Atenção Básica da Saúde Pública deste Município, participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 3.543/2013,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º da legislação suprarreferida, bem como a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Memorando n°. 5.013/2023;


D E C R E T A:
 

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos mensais a serem pagos a cada médico participante do Projeto Federal “Mais Médicos para o Brasil”, inseridos na Equipe de Atenção Básica da Saúde Pública deste Município:

I - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de auxílio-moradia;

II - R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de auxílio-alimentação.

Parágrafo único. Os valores estabelecidos neste artigo serão pagos diretamente ao beneficiário durante o período em que este esteja vinculado ao Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, inserido na Equipe de Atenção Básica local e que estiver prestando serviços médicos no âmbito da Saúde Pública do Município.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 10 de maio de 2024.

 

RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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