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DECRETO Nº 7556, 10 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 23/05/2024
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Saúde
Em vigor
DECRETO Nº 7.556 DE 10 DE MAIO DE 2024.


“Estabelece os valores máximos mensais a serem pagos a título de auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos inseridos na Equipe de Atenção Básica da Saúde Pública deste Município, participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 3.543/2013,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º da legislação suprarreferida, bem como a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Memorando n°. 5.013/2023;


D E C R E T A:
 

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos mensais a serem pagos a cada médico participante do Projeto Federal “Mais Médicos para o Brasil”, inseridos na Equipe de Atenção Básica da Saúde Pública deste Município:

I - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de auxílio-moradia;

II - R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de auxílio-alimentação.

Parágrafo único. Os valores estabelecidos neste artigo serão pagos diretamente ao beneficiário durante o período em que este esteja vinculado ao Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, inserido na Equipe de Atenção Básica local e que estiver prestando serviços médicos no âmbito da Saúde Pública do Município.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 10 de maio de 2024.

 

RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 323, 27 DE MAIO DE 2022 “Altera o § 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 105 de 03 de fevereiro de 2011, alterado pela Lei Complementar n° 123 de 25 de novembro de 2011, e dá outras providências”. 27/05/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4665, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 “Institui a Semana de Conscientização sobre a Prevenção de Amputações em Pacientes Diabéticos no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 19/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4664, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 “Institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Saudável do Meio Digital no Município de Santa Bárbara d'Oeste”. 19/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4644, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a divulgação de informações sobre a distribuição gratuita de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e Secretaria Municipal da Saúde nas farmácias e drogarias do Município de Santa Bárbara d’Oeste” 07/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4638, 18 DE OUTUBRO DE 2024 “Autoriza a permanência de um acompanhante junto a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down, deficiências físicas, intelectuais, cognitivas ou transtornos do desenvolvimento global (TGD) durante atendimento em unidades de saúde, em conformidade com as normativas federais vigentes”. 18/10/2024
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