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Atualizado em: 13/05/2026 às 15h12
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DECRETO Nº 268, 09 DE SETEMBRO DE 1968
Início da vigência: 09/09/1968
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Crédito Adic. Especial
Em vigor

DECRETO Nº 268/68

ANGELO GIUBBINA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, da Lei nº 737, de 12 de agosto de 1.968,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros novos) destinado à subvenção aos Lions Clube.

Artigo 2º - Para fazer face às despesas de abertura do presente crédito, o Poder Executivo fará uso do que dispõe o artigo 43, parágrafo 1º, item I, da Lei nº 4.320/64, do exercício de 1.967, ainda não comprometido.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 9 de setembro de 1.968.

Angelo Giubbina
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 9 de setembro de 1.968.

Júlio Pires Barbosa Júnior
Secretário

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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