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LEI COMPLEMENTAR Nº 323, 27 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Câmara Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL  Nº 323 DE 27 DE MAIO DE 2022
Poder Legislativo
(Mesa Diretora)

“Altera o § 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 105 de 03 de fevereiro de 2011, alterado pela Lei Complementar n° 123 de 25 de novembro de 2011, e dá outras providências”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1o O § 3º do artigo 2º, da Lei Complementar nº 105, de 03 de fevereiro de 2011, alterado pela Lei Complementar n° 123 de 25 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§ 3º - Não haverá descontos sobre o pagamento do ‘Auxílio-alimentação’”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOEL CARDOSO ANTONIO CARLOS RIBEIRO
-Presidente- -Vice-Presidente-


Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 25 de maio de 2022.


BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2022
AUTÓGRAFO Nº 23/ 2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4388, 01 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a aplicação da revisão geral anual (RGA) aos subsídios de que trata a Lei nº 3044, de 23 de abril de 2008 e alterações posteriores, Resolução nº 01 de 28 de fevereiro de 2012 e Ato da Mesa nº 33 de maio de 2014 e dá outras providências. 01/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4326, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre concessão de Abono de Natal ao servidores públicos do Poder Legislativo”. 14/12/2022
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