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LEI ORDINÁRIA Nº 4303, 18 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 20/07/2022
Assunto(s): Códigos de Obras
LEI MUNICIPAL Nº 4.303 DE 18 DE JULHO DE 2022
Poder Legislativo
Ver. Valmir Alcântara de Oliveira – ‘Careca do Esporte’
“Altera o §2º do artigo 232 da Lei Municipal nº 2402 de 07 de janeiro de 1999 e da outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 232, da Lei Municipal nº 2.402/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 232 (...)
§2º Decorrido o prazo constante na intimação fiscal, os agentes fiscalizadores irão novamente ao local verificar e comprovar a regularização da infração. Caso o proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel não tenha sanado a infração cometida será ele considerado, reincidente e a multa será cobrada com acréscimo de 50%, tendo como valor- base à multa imediatamente anterior.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 18 de julho de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 33/2022
Projeto de Lei nº 25/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.