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Atualizado em: 16/09/2022 às 15h00
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LEI ORDINÁRIA Nº 4306, 17 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 20/08/2022
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.306 DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Poder Legislativo
Ver. Joel Cardoso – ‘Joel do Gás’,
Ver. Júlio César da Silva Santos – ‘Kifu’ e
Verª Esther Moraes

“Institui no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a ‘Semana Municipal da Capoeira’ no calendário oficial de eventos”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Bárbara d’Oeste – SP, a “Semana Municipal da Capoeira” a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de agosto, fazendo parte do calendário oficial.

Art. 2º Durante a semana da capoeira serão realizadas apresentações capoeiristas, palestras, debates, cursos, entre outros.

Art. 3º O Poder Executivo junto com a Secretaria de Cultura e Secretaria da Educação, serão responsáveis pela programação e coordenação do evento.

Art. 4º As escolas do Município deverão abrir espaço para este evento na citada semana, valorizando assim, todos os aspectos cultural e educacional, bem como outros espaços deverão ser providenciados para apresentações afins.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentarias do município.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 17 de agosto de 2.022.


RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 38/2022
Projeto de Lei nº 95/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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