LEI MUNICIPAL Nº 4.792 DE 07 DE MAIO DE 2026
Poder Legislativo
Ver. Isac Garcia Sorrillo
“Institui a ‘Festa das Crianças do Jardim das Orquídeas’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a ‘Festa das Crianças do Jardim das Orquídeas’, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2º A data comemorativa de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, como evento de caráter cultural e social.
Art. 3º A programação do evento incluirá, preferencialmente, atividades que valorizem as tradições locais, como brinquedos, danças e confraternização familiar.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá apoiar a realização do evento, em colaboração com a Comunidade do Jardim das Orquídeas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 038/2026
Projeto de Lei nº 027/2026