LEI MUNICIPAL Nº 4.786 DE 22 DE ABRIL DE 2026
Poder Legislativo
Ver. Claudemir Dorigon
“Fica instituído no Calendário Oficial do Município o evento denominado ‘Festa Julina da Paróquia São José’, realizada na Vila Grego, e dá outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste o evento denominado “Festa Julina da Paróquia São José”, da Diocese de Piracicaba/SP, a ser realizado anualmente no mês de julho, na Vila Grego, neste município.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 025/2026
Projeto de Lei nº 030/2026