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LEI ORDINÁRIA Nº 4307, 17 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 20/08/2022
Assunto(s): Efemérides/Eventos
LEI MUNICIPAL Nº 4.307 DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Poder Legislativo
Ver. Oswaldo Bachin Filho – ‘Bachin Jr.’
“Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, em 4 de dezembro de cada ano, o dia de Santa Bárbara”, padroeira da cidade
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d´Oeste, em 4 de dezembro de cada ano, o dia de Santa Bárbara, padroeira da cidade.
Art. 2º A inclusão do dia de Santa Bárbara no calendário oficial de eventos tem o objetivo de facilitar o acesso a informações históricas e culturais sobre as origens da cidade de Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 3º A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Bárbara d’Oeste, 17 de agosto de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 39/2022
Projeto de Lei Complementar nº 14/2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.