LEI MUNICIPAL Nº 4.308 DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Poder Legislativo
Verª Katia Ferrari
“Altera o art. 1º da
Lei Municipal nº 4.081 de 18 de março de 2019 e dá outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 1º, da
Lei Municipal nº 4.081 de 18 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o ‘Dia da Saúde Animal’, a ser comemorado anualmente, no terceiro domingo de mês de agosto, com a realização de passeio de cães”. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 17 de agosto de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 37/2022
Projeto de
Lei nº 141/2022