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DECRETO Nº 7357, 07 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 22/10/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 7357 DE 07 DE OUTUBRO DE 2.022


"Dispõe sobre a destinação de parte da área da matrícula nº 17.414 do CRI local, desmembrada e recebida em doação pelo Município de Santa Bárbara d’Oeste, para o alargamento da Rua da Benignidade e para a regularização da confluência da Rua José André de Mattos.”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e considerando o que consta no processo administrativo nº 2021/01622-01-00 e na nota de esclarecimentos expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis local no título recepcionado sob nº 259.602;

D E C R E T A:


Art. 1º A área desmembrada da matrícula nº 17.414 do Registro de Imóveis local e doada ao Município de Santa Bárbara d’Oeste fica destinada ao alargamento da Rua da Benignidade, bem como à regularização da confluência da Rua José André de Mattos, tendo a seguinte descrição:

“LOTE nº 04-B DA QUADRA 24, com oito metros (8,00m) de frente para a Rua José André de Mattos, lado ímpar; vinte e cinco metros e sessenta e seis centímetros (25,66m), quinze metros e trinta e três centímetros (15,33m) e quinze metros e cinquenta e quatro centímetros (15,54m) do lado que confronta com o LOTE 04-A; cinquenta e quatro metros e setenta e sete centímetros (54,77m) confrontando com a Rua da Benignidade; com área total de 243,96 metros quadrados.”


Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Santa Bárbara d’Oeste, 07 de outubro de 2.022.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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