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Atualizado em: 09/11/2022 às 10h24
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LEI ORDINÁRIA Nº 4316, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 09/11/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.316 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2022 e dá outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor: R$ 100.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
Valor: R$ 5.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Valor: R$ 70.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 150.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação
Valor: R$ 15.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Valor: R$ 160.000,00


Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo Funcional Programática: 01.031.0001.1001 – Obras Complementares na Câmara
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 10.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.1001 – Obras Complementares na Câmara
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Valor: R$ 490.000,00


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 04 de novembro de 2.022.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal






Autógrafo nº 50/2022
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 170/2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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