Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4316, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 09/11/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.316 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2022 e dá outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor: R$ 100.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
Valor: R$ 5.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Valor: R$ 70.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 150.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação
Valor: R$ 15.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Valor: R$ 160.000,00


Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo Funcional Programática: 01.031.0001.1001 – Obras Complementares na Câmara
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 10.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.1001 – Obras Complementares na Câmara
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Valor: R$ 490.000,00


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 04 de novembro de 2.022.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal






Autógrafo nº 50/2022
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 170/2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4554, 06 DE MARÇO DE 2024 “Institui a Política de Redução do Uso de Papel pela Administração Pública – Santa Bárbara Mais Verde – do Município de Santa Bárbara d´Oeste”. 06/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4553, 05 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre a aquisição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) nas edificações das Escolas Municipais, e dá outras providências”. 05/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4549, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 “Institui Boas Práticas de Transparência em Contratações Públicas no Município de Santa Bárbara d´Oeste”. 26/02/2024
DECRETO Nº 7525, 29 DE JANEIRO DE 2024 “Dispõe sobre a classificação das Atividades Econômicas de Baixo (risco I), Médio (risco II) e Alto Grau de Risco (risco III) para fins do Licenciamento Integrado através do Sistema Via Rápida Empresa – VRE (REDESIM) no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, dando outras providências” 29/01/2024
DECRETO Nº 7522, 25 DE JANEIRO DE 2024 “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.024”. 25/01/2024
DECRETO Nº 7520, 23 DE JANEIRO DE 2024 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. 23/01/2024
DECRETO Nº 7516, 09 DE JANEIRO DE 2024 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. 09/01/2024
DECRETO Nº 7515, 09 DE JANEIRO DE 2024 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. 09/01/2024
DECRETO Nº 7514, 09 DE JANEIRO DE 2024 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. 09/01/2024
DECRETO Nº 7511, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7390 de 13 de Dezembro de 2022 e da outras providências”. 20/12/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4316, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4316, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia