LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 333 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Poder Legislativo
Vereadores José Luis Fornasari e Arnaldo Alves
“Altera o artigo 7º inciso X, da lei Complementar 92 de 16 de novembro de 2010 e dá outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O inciso X do artigo 7º da Lei Complementar nº 92, de 16 de novembro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
X – Cópia da Apólice de Seguro de passageiros transportados (APP).”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 01 de dezembro de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 61/2022
Projeto de Lei Complementar nº 21/2022