Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 27/09/2022 às 12h44
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 316, 26 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Transporte Escolar
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 316 DE 26 DE AGOSTO DE 2021
 
Poder Legislativo
Ver. Arnaldo Alves
 
“Acrescenta §§ 3º e 4º ao Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 92, de 16 de novembro de 2010, que ‘Dispõe sobre o serviço de transporte escolar no Município, e dá outras providências”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Ficam incluídos os parágrafos 3º e 4º ao Artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 92 de 16 de novembro de 2010, renumerando-se os demais:

“Art. 4º (…)

§1º (...)

§2º (...)

§3º Os prazos previstos neste artigo para renovação anual da licença para transporte escolar ficarão suspensos no período de vigência de restrições sanitárias impostas pelas autoridades competentes, as quais não permitam as aulas presenciais.

§4º Cessado o período de restrições sanitárias, os interessados terão o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado da data do retorno das aulas presenciais, para pagamento das taxas e tributos municipais, dando cumprimento aos requisitos constantes do Inciso VIII, IX e XI do Art. 7º”.


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 26 de agosto de 2.021.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 58/2021
Projeto de Lei Complementar nº 12/2021
Autor
Legislativo: ARNALDO ALVES
Executivo
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4785, 22 DE ABRIL DE 2026 Estabelece a Política Municipal de Cursinhos Populares no Município de Santa Bárbara d’Oeste, cria curso pré-vestibular gratuito e dá outras providências 22/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4783, 13 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Formação Ética e Espiritual para apoio à recuperação de dependentes químicos no município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências 13/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4778, 07 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a instalação de dispositivos de proteção em motores de sucção de piscina, para fins de segurança e proteção dos seus usuários, e dá outras providências 07/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 364, 07 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão de Direito Real de Uso, em caráter oneroso e mediante licitação, de 02 (dois) Boxes, localizados no Terminal Leste, para exploração comercial do espaço 07/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4775, 23 DE MARÇO DE 2026 Institui o Sistema Municipal de Identificação Animal – RG Animal, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências 23/03/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 333, 01 DE DEZEMBRO DE 2022 “Altera o artigo 7º inciso X, da lei Complementar 92 de 16 de novembro de 2010 e dá outras providências” 01/12/2022
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 316, 26 DE AGOSTO DE 2021
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 316, 26 DE AGOSTO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia