Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 316, 26 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Transporte Escolar
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 316 DE 26 DE AGOSTO DE 2021
 
Poder Legislativo
Ver. Arnaldo Alves
 
“Acrescenta §§ 3º e 4º ao Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 92, de 16 de novembro de 2010, que ‘Dispõe sobre o serviço de transporte escolar no Município, e dá outras providências”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Ficam incluídos os parágrafos 3º e 4º ao Artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 92 de 16 de novembro de 2010, renumerando-se os demais:

“Art. 4º (…)

§1º (...)

§2º (...)

§3º Os prazos previstos neste artigo para renovação anual da licença para transporte escolar ficarão suspensos no período de vigência de restrições sanitárias impostas pelas autoridades competentes, as quais não permitam as aulas presenciais.

§4º Cessado o período de restrições sanitárias, os interessados terão o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado da data do retorno das aulas presenciais, para pagamento das taxas e tributos municipais, dando cumprimento aos requisitos constantes do Inciso VIII, IX e XI do Art. 7º”.


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 26 de agosto de 2.021.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 58/2021
Projeto de Lei Complementar nº 12/2021
Autor
Legislativo: ARNALDO ALVES
Executivo
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4594, 18 DE ABRIL DE 2024 “Cria o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência (PCD) e dá outras providências” 18/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4591, 18 DE ABRIL DE 2024 “Cria o Programa de Capacitação e amparo psicológico as mães ou tutores legais de Portadores de Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências". 18/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4590, 18 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a proibição de doação de animais por meio de sorteios ou brindes no município de Santa Bárbara d’Oeste”. (NR) 18/04/2024
DECRETO Nº 7546, 16 DE ABRIL DE 2024 “Institui o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.” 16/04/2024
DECRETO Nº 7545, 10 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre Permissão de Uso de imóvel do Município, localizado na Rua Jorge Juventino de Aguiar, s/n, Conjunto Habitacional Roberto Romano, Santa Bárbara d'Oeste – SP à Associação Vinde à Luz. 10/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 333, 01 DE DEZEMBRO DE 2022 “Altera o artigo 7º inciso X, da lei Complementar 92 de 16 de novembro de 2010 e dá outras providências” 01/12/2022
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 316, 26 DE AGOSTO DE 2021
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 316, 26 DE AGOSTO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia