Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 23/12/2022 às 16h44
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7397, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 24/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.397 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

“Aprova a Pauta Fiscal de Valores para o Exercício 2023 e dá outras providencias”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido no Memorando nº 100.282/2022;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aprovada para o exercício de 2023, a Pauta Fiscal - Tabela de Valores por metro quadrado de mão de obra aplicada em construções imobiliárias de acordo com a Tabela Anexa, parte integrante do presente Decreto, para cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, em conformidade com o disposto no artigo 68 e parágrafos da Lei Complementar Municipal n° 54, de 30 de setembro de 2009.

Art. 2° Aplica-se o fator de atualização, previsto na legislação tributária, nos casos em que o contribuinte ou responsável pela obra apresentar documentação fiscal, constante de notas fiscais de prestação de serviços e folha de pagamento de mão de obra contratada, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total de mão de obra, conforme fixado na Tabela Anexa deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogando-se o Decreto Municipal nº 7275, de 15 de dezembro de 2021.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 21 de dezembro de 2022.

 

RAFAEL PIOVEZAN

PREFEITO MUNICIPAL

 

TABELA E OBSERVAÇÕES ANEXAS AO
DECRETO Nº
7.397, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Imóveis Residenciais

 

Até 70,00 m²

Até 120,00 m²

Até 200,00 m²

Até 300,00 m²

Acima de

 

 

 

 

 

300,00 m²

Horizontal

R$ 138,60

R$ 200,97

R$ 270,27

R$ 318,82

R$ 367,32

 

 

 

 

 

 

 

Até 70,00 m²

Até 120,00 m²

Até 200,00 m²

Até 300,00 m²

Acima de

Sobrado

 

 

 

 

300,00 m²

(térreo e superior)

R$ 152,44

R$ 221,12

R$ 297,33

R$ 350,70

R$ 404,03

 

 

 

 

 

 

 

Até 4 pavimentos

Acima de 4 pavimentos

Edifícios

R$ 237,22

R$ 318,82

 

 

 

 

 

 

 

Imóveis Não Residenciais

 

Até 70,00 m²

Até 120,00 m²

Até 200,00 m²

Acima de 200,00 m²

Horizontal

R$ 162,84

R$ 204,47

R$ 256,43

R$ 322,33

 

 

 

 

 

 

 

Até 70,00 m²

Até 120,00 m²

Até 200,00 m²

Acima de 200,00 m²

Sobrado

 

 

 

 

(térreo e superior)

R$ 179,15

R$ 224,88

R$ 282,06

R$ 354,48

 

 

 

 

 

 

 

Até 4 pavimentos

Acima de 4 pavimentos

Edifícios

R$ 322,33

R$ 356,96

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cobertura Leve

R$ 38,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barracões e Galpões

VALOR DE 80% DE CADA CATEGORIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Demolição de Cobertura Leve

VALOR DE 60% DO TIPO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor de 40% da tabela (até 120,00 m²)

Demolição e Reforma (Alvenaria)

Valor de 30% da tabela (acima de 120,00 m²)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Construção de Madeira

VALOR DE 80% DE CADA CATEGORIA

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

1) Lotes com construção térrea ou independente - enquadrar na tabela considerando o total da área construída para cada categoria de construção.

2) Edifícios - enquadrar na tabela (dentro de cada categoria) somando-se toda a área construída (independente de categoria) - definido o preço por metro, multiplicar pela metragem que corresponder a cada categoria.

3) Sobrados Mistos - mais de uma categoria - (térreo e superior) - somar toda a área construída (independente de categoria) e enquadrar dentro de cada categoria de sobrado, definido o preço por metro, multiplicar pela metragem correspondente a cada categoria.

4) Reforma - será considerada como tal, toda alteração de uso do Imóvel, aplicado sobre o total da área utilizada.

5) Barracões e Galpões - Construção com ou sem fechamento lateral, estrutura metálica e telhas de fibrocimento. Poderá existir área para setor administrativo (mezanino), sendo que o enquadramento na tabela deverá ser efetuado de acordo com a proporção de cada área (térrea e superior).

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 28 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica” 28/05/2025
DECRETO Nº 7668, 19 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a instituição do Protocolo Integrado de Atendimento às Crianças e Adolescentes em Situação de Violação de Direitos no Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica”. 19/05/2025
PORTARIA Nº 116, 16 DE MAIO DE 2025 Nomeia Gestor e Responsável Técnico para acompanhamento do ‘Evento Cultural Summer Night’ ” 16/05/2025
DECRETO Nº 7665, 13 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a competência para assinatura de cheques e movimentações bancárias da conta específica para recebimento de verbas oriundas do FUNDEB e QSE da Secretaria Municipal de Educação”. 13/05/2025
DECRETO Nº 7664, 13 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a competência para assinatura de cheques e movimentações bancárias referentes às contas do Fundo Municipal de Saúde”. 13/05/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7397, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 7397, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia