“Aprova a Pauta Fiscal de Valores para o Exercício 2023 e dá outras providencias”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido no Memorando nº 100.282/2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada para o exercício de 2023, a Pauta Fiscal - Tabela de Valores por metro quadrado de mão de obra aplicada em construções imobiliárias de acordo com a Tabela Anexa, parte integrante do presente Decreto, para cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, em conformidade com o disposto no artigo 68 e parágrafos da Lei Complementar Municipal n° 54, de 30 de setembro de 2009.
Art. 2° Aplica-se o fator de atualização, previsto na legislação tributária, nos casos em que o contribuinte ou responsável pela obra apresentar documentação fiscal, constante de notas fiscais de prestação de serviços e folha de pagamento de mão de obra contratada, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total de mão de obra, conforme fixado na Tabela Anexa deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogando-se o Decreto Municipal nº 7275, de 15 de dezembro de 2021.
Santa Bárbara d’Oeste, 21 de dezembro de 2022.
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL
TABELA E OBSERVAÇÕES ANEXAS AO
DECRETO Nº 7.397, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Imóveis Residenciais |
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Até 70,00 m² |
Até 120,00 m² |
Até 200,00 m² |
Até 300,00 m² |
Acima de |
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300,00 m² |
Horizontal |
R$ 138,60 |
R$ 200,97 |
R$ 270,27 |
R$ 318,82 |
R$ 367,32 |
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Até 70,00 m² |
Até 120,00 m² |
Até 200,00 m² |
Até 300,00 m² |
Acima de |
Sobrado |
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300,00 m² |
(térreo e superior) |
R$ 152,44 |
R$ 221,12 |
R$ 297,33 |
R$ 350,70 |
R$ 404,03 |
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Até 4 pavimentos |
Acima de 4 pavimentos |
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Edifícios |
R$ 237,22 |
R$ 318,82 |
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Imóveis Não Residenciais |
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Até 70,00 m² |
Até 120,00 m² |
Até 200,00 m² |
Acima de 200,00 m² |
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Horizontal |
R$ 162,84 |
R$ 204,47 |
R$ 256,43 |
R$ 322,33 |
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Até 70,00 m² |
Até 120,00 m² |
Até 200,00 m² |
Acima de 200,00 m² |
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Sobrado |
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(térreo e superior) |
R$ 179,15 |
R$ 224,88 |
R$ 282,06 |
R$ 354,48 |
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Até 4 pavimentos |
Acima de 4 pavimentos |
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Edifícios |
R$ 322,33 |
R$ 356,96 |
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Cobertura Leve |
R$ 38,09 |
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Barracões e Galpões |
VALOR DE 80% DE CADA CATEGORIA |
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Demolição de Cobertura Leve |
VALOR DE 60% DO TIPO |
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Valor de 40% da tabela (até 120,00 m²) |
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Demolição e Reforma (Alvenaria) |
Valor de 30% da tabela (acima de 120,00 m²) |
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Construção de Madeira |
VALOR DE 80% DE CADA CATEGORIA |
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OBSERVAÇÕES:
1) Lotes com construção térrea ou independente - enquadrar na tabela considerando o total da área construída para cada categoria de construção.
2) Edifícios - enquadrar na tabela (dentro de cada categoria) somando-se toda a área construída (independente de categoria) - definido o preço por metro, multiplicar pela metragem que corresponder a cada categoria.
3) Sobrados Mistos - mais de uma categoria - (térreo e superior) - somar toda a área construída (independente de categoria) e enquadrar dentro de cada categoria de sobrado, definido o preço por metro, multiplicar pela metragem correspondente a cada categoria.
4) Reforma - será considerada como tal, toda alteração de uso do Imóvel, aplicado sobre o total da área utilizada.
5) Barracões e Galpões - Construção com ou sem fechamento lateral, estrutura metálica e telhas de fibrocimento. Poderá existir área para setor administrativo (mezanino), sendo que o enquadramento na tabela deverá ser efetuado de acordo com a proporção de cada área (térrea e superior).
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7550, 24 DE ABRIL DE 2024 | “Dispõe sobre a abertura de Processo de Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 67/2009”. | 24/04/2024 |
DECRETO Nº 7549, 24 DE ABRIL DE 2024 | “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Concurso Público nº 003/2023, para os empregos de Oficial de Manutenção – Armador, Oficial de Manutenção – Carpinteiro, Oficial de Manutenção – Eletricista, Oficial de Manutenção – Pedreiro e Operador de Máquinas.” | 24/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4594, 18 DE ABRIL DE 2024 | “Cria o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência (PCD) e dá outras providências” | 18/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4591, 18 DE ABRIL DE 2024 | “Cria o Programa de Capacitação e amparo psicológico as mães ou tutores legais de Portadores de Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências". | 18/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4590, 18 DE ABRIL DE 2024 | “Dispõe sobre a proibição de doação de animais por meio de sorteios ou brindes no município de Santa Bárbara d’Oeste”. (NR) | 18/04/2024 |