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DECRETO Nº 7397, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 24/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.397 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

“Aprova a Pauta Fiscal de Valores para o Exercício 2023 e dá outras providencias”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido no Memorando nº 100.282/2022;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aprovada para o exercício de 2023, a Pauta Fiscal - Tabela de Valores por metro quadrado de mão de obra aplicada em construções imobiliárias de acordo com a Tabela Anexa, parte integrante do presente Decreto, para cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, em conformidade com o disposto no artigo 68 e parágrafos da Lei Complementar Municipal n° 54, de 30 de setembro de 2009.

Art. 2° Aplica-se o fator de atualização, previsto na legislação tributária, nos casos em que o contribuinte ou responsável pela obra apresentar documentação fiscal, constante de notas fiscais de prestação de serviços e folha de pagamento de mão de obra contratada, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total de mão de obra, conforme fixado na Tabela Anexa deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogando-se o Decreto Municipal nº 7275, de 15 de dezembro de 2021.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 21 de dezembro de 2022.

 

RAFAEL PIOVEZAN

PREFEITO MUNICIPAL

 

TABELA E OBSERVAÇÕES ANEXAS AO
DECRETO Nº
7.397, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Imóveis Residenciais

 

Até 70,00 m²

Até 120,00 m²

Até 200,00 m²

Até 300,00 m²

Acima de

 

 

 

 

 

300,00 m²

Horizontal

R$ 138,60

R$ 200,97

R$ 270,27

R$ 318,82

R$ 367,32

 

 

 

 

 

 

 

Até 70,00 m²

Até 120,00 m²

Até 200,00 m²

Até 300,00 m²

Acima de

Sobrado

 

 

 

 

300,00 m²

(térreo e superior)

R$ 152,44

R$ 221,12

R$ 297,33

R$ 350,70

R$ 404,03

 

 

 

 

 

 

 

Até 4 pavimentos

Acima de 4 pavimentos

Edifícios

R$ 237,22

R$ 318,82

 

 

 

 

 

 

 

Imóveis Não Residenciais

 

Até 70,00 m²

Até 120,00 m²

Até 200,00 m²

Acima de 200,00 m²

Horizontal

R$ 162,84

R$ 204,47

R$ 256,43

R$ 322,33

 

 

 

 

 

 

 

Até 70,00 m²

Até 120,00 m²

Até 200,00 m²

Acima de 200,00 m²

Sobrado

 

 

 

 

(térreo e superior)

R$ 179,15

R$ 224,88

R$ 282,06

R$ 354,48

 

 

 

 

 

 

 

Até 4 pavimentos

Acima de 4 pavimentos

Edifícios

R$ 322,33

R$ 356,96

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cobertura Leve

R$ 38,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barracões e Galpões

VALOR DE 80% DE CADA CATEGORIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Demolição de Cobertura Leve

VALOR DE 60% DO TIPO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor de 40% da tabela (até 120,00 m²)

Demolição e Reforma (Alvenaria)

Valor de 30% da tabela (acima de 120,00 m²)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Construção de Madeira

VALOR DE 80% DE CADA CATEGORIA

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

1) Lotes com construção térrea ou independente - enquadrar na tabela considerando o total da área construída para cada categoria de construção.

2) Edifícios - enquadrar na tabela (dentro de cada categoria) somando-se toda a área construída (independente de categoria) - definido o preço por metro, multiplicar pela metragem que corresponder a cada categoria.

3) Sobrados Mistos - mais de uma categoria - (térreo e superior) - somar toda a área construída (independente de categoria) e enquadrar dentro de cada categoria de sobrado, definido o preço por metro, multiplicar pela metragem correspondente a cada categoria.

4) Reforma - será considerada como tal, toda alteração de uso do Imóvel, aplicado sobre o total da área utilizada.

5) Barracões e Galpões - Construção com ou sem fechamento lateral, estrutura metálica e telhas de fibrocimento. Poderá existir área para setor administrativo (mezanino), sendo que o enquadramento na tabela deverá ser efetuado de acordo com a proporção de cada área (térrea e superior).

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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