Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7411, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 18/02/2023
Assunto(s): Promoções, Servidores Municipais
Em vigor
DECRETO N° 7411 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a Progressão Vertical da Guarda Civil conforme artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 67/2009 para Guarda Civil Municipal II”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 63, XVII, e demais instrumentos normativos e considerando o contido no Memorando nº 626/ 2023,
DECRETA:

Art. 1º Em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 67/2009, bem como tendo em vista a realização do Curso de Formação de Subinspetor, fica determinado que se dê início ao processo de Evolução Funcional para preenchimento das vagas de Guarda Civil Municipal II, em estrita observância os critérios habilitatórios regrados no artigo 17 da retrocitada lei.
Art. 2º O processo de evolução deverá atender os dispostos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, de modo a não causar aumento de gasto com pessoal.
Art. 3º Fica limitado o número de vagas às normativas dispostas no parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar Municipal nº 67/2009, em estrita observância ao número de empregos providos.
Art. 4º Aplicadas as disposições do §2º artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 67/2009, em caso de persistência de empate aplica-se o quesito de maior idade para classificação.
Art. 5º O processo de evolução encerra-se com a nomeação dos guardas-civis municipais contemplados, que ocorrerá até 30 dias contados da data da apuração.
Art. 6º A Comissão de Gestão de Carreiras acompanhará o processo de evolução, bem como deliberará sobre possíveis questionamentos, na forma da lei.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 342, 31 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica.” 31/05/2023
DECRETO Nº 7437, 16 DE MAIO DE 2023 “Altera o Decreto Municipal nº 7.000/2017, ampliando o prazo anual para a entrega da Declaração de Bens e Valores pelos agentes públicos do Poder Executivo Municipal”. 16/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 340, 04 DE MAIO DE 2023 “ Altera as Leis Complementares Municipais nº 69/2009, nº 70/2009 e nº 331/2022, conforme especifica”. 04/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 339, 04 DE MAIO DE 2023 “Altera a Lei Complementar Municipal nº 66, de 23 de dezembro de 2009, e dando outras providências”. 04/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4326, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre concessão de Abono de Natal ao servidores públicos do Poder Legislativo”. 14/12/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7411, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 7411, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.3 - 16/05/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia