DECRETO N° 7411 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a Progressão Vertical da Guarda Civil conforme artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 67/2009 para Guarda Civil Municipal II”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 63, XVII, e demais instrumentos normativos e considerando o contido no Memorando nº 626/ 2023,
DECRETA:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 67/2009, bem como tendo em vista a realização do Curso de Formação de Subinspetor, fica determinado que se dê início ao processo de Evolução Funcional para preenchimento das vagas de Guarda Civil Municipal II, em estrita observância os critérios habilitatórios regrados no artigo 17 da retrocitada lei.
Art. 2º O processo de evolução deverá atender os dispostos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, de modo a não causar aumento de gasto com pessoal.
Art. 3º Fica limitado o número de vagas às normativas dispostas no parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar Municipal nº 67/2009, em estrita observância ao número de empregos providos.
Art. 4º Aplicadas as disposições do §2º artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 67/2009, em caso de persistência de empate aplica-se o quesito de maior idade para classificação.
Art. 5º O processo de evolução encerra-se com a nomeação dos guardas-civis municipais contemplados, que ocorrerá até 30 dias contados da data da apuração.
Art. 6º A Comissão de Gestão de Carreiras acompanhará o processo de evolução, bem como deliberará sobre possíveis questionamentos, na forma da lei.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal