LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 337 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda).
“Altera o ‘caput’ do artigo 39 da Lei Complementar nº 54, de 30 de setembro de 2009, dando outras providências”.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1º O caput do artigo 39 da Lei Complementar nº 54, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39. Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder isenção total deste imposto aos contribuintes residentes e proprietários de um único imóvel, neste Município, com área de terreno não superior a 360 (trezentos e sessenta) metros quadrados e área construída de até 150 (cento e cinquenta) metros quadrados, desde que, comprovadamente, não tenham condições de arcar com o respectivo pagamento ou na constatação de que tenha sido o referido imóvel atingido por alagamentos de quaisquer naturezas com danos aos proprietários.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de fevereiro de 2023.
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
HENRIQUE MACEDO GUIMARAES
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei Complementar nº 04//2021
Autógrafo nº 01/2023