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Atualizado em: 27/09/2022 às 12h46
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LEI COMPLEMENTAR Nº 315, 26 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Código Tributário
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 315 DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Poder Legislativo
Ver. José Luis Fornasari - “Joi”

“Altera o §1º do artigo 66 da Lei Complementar Municipal nº 54, de 30 de setembro de 2009”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 66 da Lei Complementar nº 54, de 30 de setembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 66 (...)

§1º O pagamento do imposto previsto no caput será feito em até nove prestações, observando-se entre o pagamento de uma parcela e de outra, o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias.

§2º As prestações referidas no parágrafo anterior, cujo valor mínimo não poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais), deverão ser lançadas em moeda nacional e poderão ser convertidas em qualquer índice ou título conforme dispuser a lei.

Art. 2ºAs despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3ºEsta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 26 de agosto de 2.021.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




Autógrafo nº 57/2021
Projeto de Lei Complementar nº 10/2021
Autor
Legislativo: JOSE LUIS FORNASARI
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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