DECRETO Nº 7419 DE 13 DE MARÇO DE 2.023
“Altera o Decreto Municipal nº 6.604/2016 que institui a aprovação de obras através de projeto sintético, conforme especifica”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a celeridade na tramitação dos processos de aprovação projetos e licenciamento de obras;
CONSIDERANDO que a análise de projeto deve pautar elementos objetivos uniformizando os critérios de análise;
CONSIDERANDO o disposto no memorando n° 1.212/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto Municipal nº 6.604/2016 passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º, 2°, 3° e 4º com a seguinte redação:
“Art. 3° (...)
§1º Os processos de aprovação de projetos apresentados no modelo Sintético conforme Decreto que o especifica, serão realizados considerando a análise de parâmetros urbanísticos relevantes, não implicando a apreciação de outros aspectos edilícios cuja conformidade é de responsabilidade do autor do projeto, independentemente de estarem representados na peça gráfica de análise.
§2º São considerados parâmetros urbanísticos relevantes:
I – natureza;
II – tipologia;
III – porte;
IV – conformidade de uso;
V – taxa de ocupação;
VI – coeficiente de aproveitamento;
VII – recuos obrigatórios;
VIII – afastamento das divisas (lateral e fundos) destinados as áreas de insolação, iluminação e ventilação dos ambientes.
§3º A conformidade do projeto às normas técnicas de construção e às disposições legais e regulamentares aplicáveis aos aspectos do interior das edificações, é de responsabilidade exclusiva do responsável técnico pelo projeto.
§4º O Município poderá instituir parâmetros construtivos quanto aos aspectos do interior das edificações, complementares aos das normas técnicas existentes, a fim de resguardar as necessidades e características locais, cabendo aos responsáveis técnicos adotá-los no projeto e na execução das obras, ainda que os mesmos não configurem os parâmetros urbanísticos relevantes especificados no parágrafo 2º deste artigo.”
Art. 2º Fica revogado o inciso VII do artigo 7º do Decreto Municipal nº 6.604/2016, renumerando-se os demais incisos.
Art. 3º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 7º do Decreto Municipal nº 6.604/2016, com a seguinte redação:
“Art. 7° (...).
Parágrafo único. Fica dispensada, na modalidade de projeto que trata o presente decreto, a apresentação dos detalhes complementares das escadas “domus” e outros elementos que, a critério do Município sejam irrelevantes ao entendimento do projeto.”
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 13 de março de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal