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Atualizado em: 14/07/2025 às 14h21
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DECRETO Nº 7419, 13 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 11/04/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7419 DE 13 DE MARÇO DE 2.023
 
“Altera o Decreto Municipal nº 6.604/2016 que institui a aprovação de obras através de projeto sintético, conforme especifica”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a celeridade na tramitação dos processos de aprovação projetos e licenciamento de obras;

CONSIDERANDO que a análise de projeto deve pautar elementos objetivos uniformizando os critérios de análise;

CONSIDERANDO o disposto no memorando n° 1.212/2023;
 
D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto Municipal nº 6.604/2016 passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º, 2°, 3° e 4º com a seguinte redação:

“Art. 3° (...)

§1º Os processos de aprovação de projetos apresentados no modelo Sintético conforme Decreto que o especifica, serão realizados considerando a análise de parâmetros urbanísticos relevantes, não implicando a apreciação de outros aspectos edilícios cuja conformidade é de responsabilidade do autor do projeto, independentemente de estarem representados na peça gráfica de análise.

§2º São considerados parâmetros urbanísticos relevantes:

I – natureza;

II – tipologia;

III – porte;

IV – conformidade de uso;

V – taxa de ocupação;
VI – coeficiente de aproveitamento;

VII – recuos obrigatórios;

VIII – afastamento das divisas (lateral e fundos) destinados as áreas de insolação, iluminação e ventilação dos ambientes.

§3º A conformidade do projeto às normas técnicas de construção e às disposições legais e regulamentares aplicáveis aos aspectos do interior das edificações, é de responsabilidade exclusiva do responsável técnico pelo projeto.

§4º O Município poderá instituir parâmetros construtivos quanto aos aspectos do interior das edificações, complementares aos das normas técnicas existentes, a fim de resguardar as necessidades e características locais, cabendo aos responsáveis técnicos adotá-los no projeto e na execução das obras, ainda que os mesmos não configurem os parâmetros urbanísticos relevantes especificados no parágrafo 2º deste artigo.”

Art. 2º Fica revogado o inciso VII do artigo 7º do Decreto Municipal nº 6.604/2016, renumerando-se os demais incisos.

Art. 3º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 7º do Decreto Municipal nº 6.604/2016, com a seguinte redação:

“Art. 7° (...).

Parágrafo único. Fica dispensada, na modalidade de projeto que trata o presente decreto, a apresentação dos detalhes complementares das escadas “domus” e outros elementos que, a critério do Município sejam irrelevantes ao entendimento do projeto.”

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 13 de março de 2.023.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/04/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 263, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Designar, conforme disposto no artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Comissão de Apuração e Responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, com a responsabilidade de dirigir a apuração de eventual responsabilidade do seguinte processo: Processo Administrativo nº 13973/2026 – Empresa MIB CONTROL LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.705.724/0001-09, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 255/25. 01/09/2026
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