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DECRETO Nº 7419, 13 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 11/04/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7419 DE 13 DE MARÇO DE 2.023
 
“Altera o Decreto Municipal nº 6.604/2016 que institui a aprovação de obras através de projeto sintético, conforme especifica”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a celeridade na tramitação dos processos de aprovação projetos e licenciamento de obras;

CONSIDERANDO que a análise de projeto deve pautar elementos objetivos uniformizando os critérios de análise;

CONSIDERANDO o disposto no memorando n° 1.212/2023;
 
D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto Municipal nº 6.604/2016 passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º, 2°, 3° e 4º com a seguinte redação:

“Art. 3° (...)

§1º Os processos de aprovação de projetos apresentados no modelo Sintético conforme Decreto que o especifica, serão realizados considerando a análise de parâmetros urbanísticos relevantes, não implicando a apreciação de outros aspectos edilícios cuja conformidade é de responsabilidade do autor do projeto, independentemente de estarem representados na peça gráfica de análise.

§2º São considerados parâmetros urbanísticos relevantes:

I – natureza;

II – tipologia;

III – porte;

IV – conformidade de uso;

V – taxa de ocupação;
VI – coeficiente de aproveitamento;

VII – recuos obrigatórios;

VIII – afastamento das divisas (lateral e fundos) destinados as áreas de insolação, iluminação e ventilação dos ambientes.

§3º A conformidade do projeto às normas técnicas de construção e às disposições legais e regulamentares aplicáveis aos aspectos do interior das edificações, é de responsabilidade exclusiva do responsável técnico pelo projeto.

§4º O Município poderá instituir parâmetros construtivos quanto aos aspectos do interior das edificações, complementares aos das normas técnicas existentes, a fim de resguardar as necessidades e características locais, cabendo aos responsáveis técnicos adotá-los no projeto e na execução das obras, ainda que os mesmos não configurem os parâmetros urbanísticos relevantes especificados no parágrafo 2º deste artigo.”

Art. 2º Fica revogado o inciso VII do artigo 7º do Decreto Municipal nº 6.604/2016, renumerando-se os demais incisos.

Art. 3º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 7º do Decreto Municipal nº 6.604/2016, com a seguinte redação:

“Art. 7° (...).

Parágrafo único. Fica dispensada, na modalidade de projeto que trata o presente decreto, a apresentação dos detalhes complementares das escadas “domus” e outros elementos que, a critério do Município sejam irrelevantes ao entendimento do projeto.”

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 13 de março de 2.023.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7538, 27 DE MARÇO DE 2024 “Formaliza a adesão do Município de Santa Bárbara d’Oeste ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução Estadual SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto Estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023 e o Decreto Municipal nº 7.525, de 29 de janeiro de 2024, dando outras providências.” 27/03/2024
DECRETO Nº 7536, 26 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre o procedimento administrativo para o encerramento do Cadastro Mobiliário de Contribuinte – CMC, com data retroativa ao protocolo de solicitação no Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências.” 26/03/2024
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