Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 05/05/2023 às 11h04
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4371, 02 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 05/05/2023
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.371 DE 02 DE MAIO DE 2023
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda


Dispõe e institui no Calendário Oficial de Santa Bárbara d´Oeste, a Semana Municipal do Lixo Zero, e dá outras providências”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituída no município de Santa Bárbara d´Oeste, A SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO a ser considerada e comemorada na última semana do mês de outubro.

Art. 2º A Semana Municipal do Lixo Zero será realizada anualmente, como instrumento de Política Pública Socioambiental no Município, em Instituições Educacionais, Escolas, empresas, Poder Público e munícipes em geral, e traz como objetivos:

I - Proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre as temáticas dos resíduos sólidos no Município, envolvendo as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), Organizações Não Governamentais (ONG’s), Poder Público, iniciativa privada bem como a população em geral interessada pela temática deste projeto;
II - Fomentar a Economia Solidária, Inclusão social e a Educação Socioambiental;
III - Propor uma reutilização do lixo, reciclagem, compostagem e a não geração de resíduos sólidos no Município;
IV - Promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;
V - Incentivar um consumo consciente;
VI - Realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município;
VII - Disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Santa Bárbara d’Oeste, 02 de maio de 2.023.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 44/2023
Projeto de Lei nº 177/2021
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4801, 11 DE JUNHO DE 2026 Institui a ‘Festa das Crianças do Parque Zabani’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências. 11/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4793, 07 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de vídeos educativos de prevenção ao uso de drogas em eventos de grande porte no Município de Santa Bárbara d’Oeste 07/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4792, 07 DE MAIO DE 2026 Institui a ‘Festa das Crianças do Jardim das Orquídeas’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências 07/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4786, 22 DE ABRIL DE 2026 “Fica instituído no Calendário Oficial do Município o evento denominado ‘Festa Julina da Paróquia São José’, realizada na Vila Grego, e dá outras providências” 22/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4784, 13 DE ABRIL DE 2026 Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste o evento denominado ‘Mostra Japão’ a realizar-se anualmente na primeira semana do mês de fevereiro e dá outras providências 13/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4371, 02 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4371, 02 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia