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Atualizado em: 26/05/2023 às 15h05
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DECRETO Nº 7437, 16 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 26/05/2023
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 7.437 DE 16 DE MAIO DE 2.023.



“Altera o Decreto Municipal nº 7.000/2017, ampliando o prazo anual para a entrega da Declaração de Bens e Valores pelos agentes públicos do Poder Executivo Municipal”.



RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 6.015/2023;

D E C R E T A:
 

Art. 1º O inciso I, do artigo 7º do Decreto Municipal nº 7.000/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (…)
I – anualmente, até o dia 30 de novembro;
(…)”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d'Oeste, 16 de maio de 2.023.

 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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